Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Tribunal analisa processos relacionados à usina termonuclear de Angra 3

Nesta quarta-feira (10/4), o TCU apreciou processos que avaliaram as ações para retomada das obras, paralisadas desde 2015, além de contratos para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços
Por Secom TCU
10/04/2024

Categorias

  • Energia

Resumo:

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou acompanhamento de ações adotadas por órgãos públicos do setor elétrico para viabilizar a retomada das obras de Angra 3.
  • Em outro processo, o Plenário analisou auditoria em contratos firmados em 2013 entre a Eletronuclear e a empresa Framatome para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços para a construção de Angra 3.
  • As obras de Angra 3 começaram na década de 1980, foram paralisadas em 1984 e, após breve retomada em 2009, foram novamente paralisadas em 2015.

Nesta quarta-feira (10/4), o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou processos relacionados à usina termonuclear de Angra 3. O primeiro deles, relatado pelo ministro Jorge Oliveira, avaliou as ações adotadas por instituições públicas do setor elétrico para viabilizar a retomada da construção do empreendimento. As obras de Angra 3 começaram na década de 1980, foram paralisadas em 1984 e, após breve retomada em 2009, foram novamente paralisadas em 2015.

A primeira fase do acompanhamento do TCU, iniciada em julho de 2022, analisou os custos previstos para terminar as obras e para a operação e manutenção do empreendimento. Na segunda etapa, iniciada em janeiro de 2023, foram analisados o planejamento financeiro relacionado às fontes de financiamento e a modelagem jurídica do projeto. A terceira fase, iniciada em julho de 2023, contemplou a análise do cálculo de tarifas para Angra 3.

A análise do cálculo tarifário apontou indícios de que a conclusão da usina não respeitará o princípio da modicidade tarifária. Esse princípio estabelece que as tarifas cobradas pelos serviços públicos sejam razoáveis e acessíveis para a população. O objetivo é garantir que todos tenham acesso a serviços essenciais, como energia elétrica, a preços justos. Estimativas mostram que, se Angra 3 for concluída e começar a funcionar, custará, em média, cerca de R$ 43 bilhões a mais do que outras opções de energia, em valor presente líquido, descontado a uma taxa de 8% ao ano.

“O que se pode afirmar, sem sombra de dúvida, a partir dos estudos promovidos pelo TCU em trabalhos de auditorias absolutamente técnicos, operacionalizados com base em metodologias padronizadas e alinhados com as melhores práticas internacionais, é que, independentemente de potenciais externalidades positivas do empreendimento para a política nuclear nacional, os encargos aos consumidores serão muito mais altos em caso de continuidade da construção de Angra 3 do que de abandono do projeto”, afirmou o ministro-relator em seu voto.

O Plenário determinou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que, ao analisar se autoriza ou não a outorga de Angra 3, deve justificar sua decisão de maneira detalhada, incluindo os estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em relação à modicidade tarifária e ao impacto ao consumidor. Além disso, o CNPE deve considerar os custos de eventual abandono da obra.

O Tribunal também recomendou que o CNPE, caso decida autorizar a outorga de Angra 3, estabeleça limites para que novas ineficiências ou outros atrasos na obra não sejam mais incorporados ao preço a ser aprovado. Isso significa que custos adicionais resultantes de atrasos ou ineficiências devem ser assumidos pela concessionária, e não repassados aos consumidores.

Auditoria em contratos com a empresa Framatome

Em outro processo relacionado à Angra 3, o Plenário analisou auditoria de conformidade no contexto do Fiscobras 2023 sobre contratos firmados entre a Eletronuclear e a empresa Framatome, para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços para a construção de Angra 3. A fiscalização abrangeu o período de 16 de outubro de 2013 a 17 de fevereiro de 2023, alcançando o montante de R$ 8,27 bilhões em recursos. O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

Entre outros aspectos, a unidade técnica constatou a existência de contratos formalizados sem os requisitos legais necessários para contratação direta, considerados aditivos de contratos anteriores; falta de recursos para cumprimento das obrigações assumidas pela Eletronuclear nesses contratos; superfaturamento e sobrepreço decorrente de reajuste irregular de preços, com potencial prejuízo de mais de R$ 130 milhões; deficiência de controles da Eletronuclear para verificar quantitativos de horas faturadas.

“Essas irregularidades demonstram deficiência extremamente grave no controle e na gestão do contrato por parte da estatal. Isso traz impacto de grande magnitude, tendo em vista o volume de recursos envolvido, cerca de R$ 8 bilhões. Além disso, atrasos adicionais na entrada em operação da usina poderão acarretar, ainda, novos valores a serem calculados na tarifa e repassados aos consumidores”, avaliou o ministro-relator.

O Tribunal determinou à Eletronuclear que corrija o superfaturamento e o sobrepreço, realize análises individuais de pedidos em aditivos contratuais e apresente documentos comprovando a efetivação e o detalhamento da apuração das horas indevidamente faturadas. A decisão também alerta sobre a insuficiência de previsão orçamentária e de recursos financeiros para a execução dos contratos das obras de retomada de Angra 3.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).

 

SERVIÇO

Leia a íntegra das decisões: Acórdãos 666/2024-Plenário e 668/2024-Plenário

Processos: TC 047.400/2020-0 e TC 027.837/2022-0

Sessão: 10/4/2024

Secom – AW/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300