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Outubro

05 - Constituição da República Federativa do Brasil

05 - Constituição da República Federativa do Brasil

 

 

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Foto: Empresa Brasil de Comunicação e Câmara dos Deputados

 

O processo constituinte que antecedeu a promulgação da Constituição de 1988 no Brasil foi um momento de grande relevância para a democracia do país. Esse processo foi desencadeado após o período da ditadura militar, que durou mais de duas décadas, e refletiu um desejo nacional por mudanças e pela restauração da democracia. A Constituição de 1988 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes eleitos, que tiveram a tarefa de criar uma nova carta magna para o Brasil. Durante os trabalhos da Assembleia Constituinte, um amplo debate ocorreu, abrangendo questões fundamentais relacionadas aos direitos individuais, à organização do Estado, à economia e à justiça social. O resultado desse processo foi uma Constituição progressista, que reforçou os princípios democráticos, a garantia dos direitos humanos e o papel do Estado na promoção do bem-estar social.

É relevante destacar que alguns ministros do Tribunal desempenharam papéis ativos no processo constituinte que culminou na promulgação da Constituição de 1988, contribuindo com suas perspectivas e conhecimentos para a criação deste marco na história democrática do Brasil.

Ministros do Tribunal participantes da Assembleia Nacional Constituinte:

Em 2023, o Brasil comemora um marco significativo em sua história democrática, pois celebramos o aniversário de 35 anos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Esta data representa uma jornada de mais de três décadas em que o país tem sido governado por princípios fundamentais consagrados nesse documento.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, comumente referida como a Constituição de 1988 ou simplesmente a "Constituição Brasileira", é a lei fundamental que rege o Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988, esta Constituição marcou um momento histórico na transição do Brasil de um regime autoritário para uma democracia plena. Ela é conhecida por seu caráter democrático, inclusivo, consolidando princípios fundamentais que regem o país até os dias atuais.

A Constituição de 1988 estabelece o Brasil como uma república democrática, com um sistema de governo presidencialista e uma divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, é notável por suas extensas disposições sobre direitos fundamentais e garantias individuais, incluindo direitos sociais, econômicos e culturais. Isso a torna uma das Constituições mais abrangentes do mundo em termos de direitos humanos.

Outros aspectos importantes abordados pela Constituição de 1988 incluem a descentralização do poder por meio do sistema federativo, com a divisão de competências entre o governo federal, os estados e os municípios. Ela também estabelece princípios fundamentais para a ordem econômica e social do país, promovendo a justiça social e a proteção do meio ambiente.

Além disso, a Constituição Brasileira prevê mecanismos para sua própria reforma, embora a alteração de suas cláusulas seja um processo rigoroso, demonstrando a importância dada à estabilidade do ordenamento jurídico brasileiro.

Esta Constituição é uma peça central na história e na atual governança do Brasil. Ela reflete os valores e aspirações do país em sua busca por uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, proporcionando o alicerce legal que orienta o Brasil até os dias de hoje.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo é atribuído ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal. A Carta Magna de 1988 é um momento crítico no desenvolvimento dos Tribunais de Contas no Brasil, já que coloca esses órgãos em nova trajetória institucional, a da ordem democrática. Ela cria novas regras formais e gera práticas que, mesmo de forma lenta e gradual, têm altos custos políticos de reversibilidade. Entre elas, destacam-se a ampliação das funções dos Tribunais de Contas, abrangendo também o controle de desempenho; a indicação da maioria de seus dirigentes pelo Poder Legislativo e a atribuição à população de poder de denúncia de irregularidades.

 

 

Fontes:

BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988. Acesso em: 10 out. 2023.

LOUREIRO, M. R.; TEIXEIRA, M. A. C.; MORAES, T. C. Democratização e reforma do Estado: o desenvolvimento institucional dos tribunais de contas no Brasil recente. Revista de Administração Pública, v. 43, n. 4, p. 739–772, jul. 2009.