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25 - 200 Anos da Primeira Constituição Brasileira

25 - 200 Anos da Primeira Constituição Brasileira

 

A primeira constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, é um marco histórico fundamental na consolidação do sistema político brasileiro após a independência do país de Portugal em 1822. Este documento, conhecido como Constituição Política do Império do Brasil, estabeleceu as bases legais e institucionais para a jovem nação, delineando os princípios fundamentais de sua estrutura governamental e definindo os direitos e deveres dos cidadãos. Após dissolver a Assembleia Constituinte em 1823, D. Pedro I impôs seu próprio projeto que se tornou a primeira constituição brasileira, consolidando assim sua autoridade e delineando os contornos do sistema político imperial.

A Constituição de 1824 representou um momento importante na história do Brasil, marcando a transição do período colonial para o período imperial e simbolizando a afirmação da autonomia política da nação recém-independente. Elaborada sob a influência do pensamento político da época, a constituição refletiu uma mistura de ideias liberais e conservadoras, buscando equilibrar os interesses dos diferentes grupos políticos que emergiram no cenário nacional.

Um dos aspectos mais significativos da Constituição de 1824 foi a consolidação do poder do imperador, que detinha ampla autoridade política e poderes executivos consideráveis. O imperador era investido da prerrogativa de nomear ministros, convocar e dissolver o Legislativo, além de possuir o poder de veto sobre legislação aprovada pelo Congresso. Essa centralização do poder monárquico refletia a influência do modelo político monárquico-constitucional europeu vigente na época.

No que diz respeito aos direitos e deveres dos cidadãos, a Constituição de 1824 estabeleceu importantes garantias, como a liberdade de expressão, o direito à propriedade e a igualdade perante a lei. No entanto, esses direitos eram limitados por restrições censitárias e pela manutenção da escravidão, que persistiu como uma instituição legal no Brasil até o final do Império.

Apesar de suas limitações e contradições, a Constituição de 1824 desempenhou um papel fundamental na consolidação da ordem política e social do Império do Brasil durante o século XIX. Ao estabelecer um arcabouço legal e institucional para a nação em formação, este documento ajudou a moldar o curso da história brasileira e a definir os contornos do sistema político que prevaleceria até a Proclamação da República em 1889.

Foi a única vez, na história do Brasil, que uma Constituição introduziu a ideia de quatro Poderes para o Estado. Além do Executivo, Legislativo e Judicial, foi estabelecido explicitamente um Poder Moderador, que serviu principalmente ao Imperador, consolidando seu poder absoluto. Essa Constituição também estabeleceu uma ligação oficial entre o Estado e a Igreja Católica, além de definir a monarquia como forma de governo e o unitarismo como estrutura estatal. Nunca mais o constitucionalismo brasileiro havia visto uma Constituição com essas características: quatro Poderes, um Estado monárquico, unitário e uma religião oficial.

A Carta de 1824 do Império do Brasil, notável por sua abrangência e pioneirismo na estruturação do sistema político nacional, preconizava a importância da fiscalização e controle dos recursos públicos ao tratar da "Fazenda nacional" nos artigos 170 a 172. Nesses dispositivos, delineava-se a necessidade de gestão responsável e transparente dos recursos do Estado, reconhecendo a grande importância da fiscalização para a estabilidade e desenvolvimento da nação.

Ao longo da história constitucional do Brasil, as diferentes Cartas Magnas do país refletiram a evolução e adaptação do sistema de controle e fiscalização, incluindo a instituição do Tribunal de Contas da União (TCU). Abaixo, um quadro resumido dos dispositivos constitucionais referentes ao TCU nas sete constituições brasileiras:

 

Constituição

Dispositivos Constitucionais referentes ao TCU

Constituição Política do Império do Brazil

De 25 de março de 1824

Título VII: Da Administração e Economia das Províncias

Capítulo III: Da Fazenda Nacional

Dispositivos: arts. 170 e 172

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil

De 24 de fevereiro de 1891

Título V: Disposições Gerais

Dispositivos: art. 89

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil

De 16 de julho de 1934

Título I: Da organização federal

Capítulo VI: Dos órgãos de cooperação nas atividades governamentais

Seção II: Do Tribunal de Contas

Dispositivos: arts. 99 a 102

Constituição dos Estados Unidos do Brasil

De 10 de novembro de 1937

Dispositivos: art. 114

Constituição dos Estados Unidos do Brasil

De 18 de setembro de 1946

Título I: Da organização federal

Capítulo I: Disposições preliminares

Dispositivos: art. 22

Título I: Da organização federal

Capítulo II: Do Poder Legislativo

Seção VI: Do Orçamento

Dispositivos: arts. 76 a 77

Constituição da República Federativa do Brasil

De 24 de janeiro de 1967, em vigor a partir de 15 de março de 1967

Título I: Da Organização Nacional

Capítulo VI: Do Poder Legislativo

Seção VII: Da fiscalização financeira e orçamentária

Dispositivos: arts. 71 e 73

Constituição da República Federativa do Brasil

De 5 de outubro de 1988

Título III: Da Organização do Estado

Capítulo V: Do Distrito Federal e dos Territórios

Seção II: Dos Territórios

Dispositivos: art. 33 § 2º

Título IV: Da Organização dos Poderes

Capítulo I: Do Poder Legislativo

Seção IX: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Dispositivos: arts.  70 a 74

Título VI: Da Tributação e do Orçamento

Capítulo I: Do Sistema Tributário Nacional

Seção VI: Da Repartição das Receitas Tributárias

Dispositivos: art. 161, Parágrafo único

 

No dia 25 de março, data em que foi outorgada a Primeira Carta Constitucional do Brasil, é comemorado o Dia da Constituição.

 

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Foto: Bernardo Ururahy

 

Fontes:

BONIZZATO, Luigi. 200 anos do constitucionalismo brasileiro: alentos e desalentos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-15/200-anos-do-constitucionalismo-brasileiro-alentos-e-desalentos/. Acesso em: 22 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1824)]. Constituição Política do Império do Brazil. Rio de Janeiro, DF, 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm . Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF, 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF, 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm . Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF, 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm . Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1946)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, DF, 1946. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm . Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm . Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 6 fev. 2024.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. TCU: evolução histórica e administrativa. Brasília: TCU, 2014. p. 91-95.