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Tribunal de Contas da União

Notícias da Voz do Brasil

Certidão negativa de débitos trabalhistas deve ser exigida pela Administração Pùblica

Quando um órgão público precisa contratar uma empresa para que, por exemplo, preste algum serviço, é necessário realizar licitação. Ou seja, uma competição que vence quem oferece o preço mais baixo. Além de oferecer o menor preço, a empresa deve comprovar que está em dia com a documentação. A partir deste ano, a lei passou a exigir a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. Ou seja, essa certidão é um dos documentos que devem ser exigidos nos editais de licitação de qualquer órgão ou entidade da administração pública. Por isso, para prevenir o desrespeito à lei, o TCU fez algumas determinações aos demais órgãos de controle. Sob a relatoria do ministro substituto André Luís de Carvalho, o Tribunal de Contas da União decidiu que, para a realização de cada pagamento, seja exigida a certidão negativa de débitos trabalhistas. ***Créditos: Emerson Douglas (texto e locução), Camilla Azeredo (locução), Cíntia Caldas (edição), Artur Cotias (revisão), Filipe Fernandes (áudio).

Voz do Brasil publicado em 4/05/12 17:46.