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TCU faz amplo diagnóstico dos patrocínios esportivos
O Tribunal de Contas da União realizou Fiscalização de Orientação Centralizada sobre a situação dos patrocínios esportivos de empresas estatais federais. O TCU esclareceu que o patrocínio não pode ser enquadrado como contrato de serviço contínuo. A prestação de contas só é dispensável se o objetivo for realmente a divulgação da marca do patrocinador, e não para projetos sociais. A Corte determinou, ainda, a modificação de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social, para que apresente maior detalhamento dos elementos mínimos que devem compor o planejamento de ações de patrocínio – desde o planejamento mais abrangente vinculado ao planejamento estratégico da estatal, até o planejamento em nível de ação unitária de patrocínio.
Voz do Brasil publicado em 24/12/18 15:00.
