Imprensa
Destaques da sessão plenária de 14 de agosto
Leis aprovadas sem o respectivo orçamento são inexequíveis
O Tribunal respondeu a consulta sobre a aplicação a ser dada no caso de leis aprovadas pelo Poder Legislativo sem a devida adequação orçamentária e financeira e sem observarem o que determina a legislação vigente. São tomadas como referência a Constituição Federal, em seu art. 167, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Corte de Contas decidiu que medidas legislativas aprovadas sem previsão orçamentária e financeira ou contrárias aos normativos somente podem ser aplicadas se atenderem aos requisitos previstos naquela legislação.
Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, elas são inexequíveis, pois embora entrem nos planos da existência e da validade, não entram, ainda, no plano da eficácia. TC 039.853/2018-7
TCU determinou que o Fundo Constitucional do DF se abstenha de pagar novos benefícios previdenciários
O Tribunal de Contas da União decidiu, sob a revisão do ministro Walton Alencar Rodrigues, que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) se abstenha de pagar novos benefícios previdenciários a servidores da educação e saúde do DF, por serem de responsabilidade exclusiva do tesouro do Distrito Federal. A decisão do TCU é cautelar (provisória) e deve ser cumprida em até 30 dias. O FCDF terá de apresentar plano de ação para sanear essa situação irregular. “Esse plano terá, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações, os prazos para implementação das medidas saneadoras e as justificativas para fixação de cada prazo”, explicou o ministro.
Serviço:
Secom – SG/ED
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br