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Projeto de Lei Orçamentária Anual pode ter superestimado receita federal líquida
RESUMO
- O TCU fez o acompanhamento dos aspectos de conformidade e procedimentos de previsão de receitas, fixação de despesas e metas fiscais do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLOA 2024).
- O trabalho constatou que a Receita Primária Federal Líquida, em 19,2% do PIB, é muito acima do que foi observado nos anos recentes, indicando estar superestimada. Além disso, a sustentabilidade da Dívida Líquida do Setor Público parece não ser alcançável nos próximos 10 anos. O valor estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 12,5 bilhões) em economia de despesas também não é factível.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento dos aspectos de conformidade e procedimentos de previsão de receitas, fixação de despesas e metas fiscais do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLOA 2024) e demais temas relacionados à Proposta Orçamentária.
As principais metas constantes dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual de 2024 se referem ao resultado primário para o exercício, à sustentabilidade da dívida pública, ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 200/2023 e ao cumprimento da “Regra de Ouro”, estabelecida na Constituição Federal. O alcance dessas metas depende diretamente das receitas e despesas primárias em 2024 e nos anos seguintes, que, por sua vez, são afetadas pelas condições macroeconômicas e pelas concessões de benefícios financeiros e tributários, entre outros fatores.
A equipe constatou que a estimativa da Receita Primária Federal Líquida, em 19,2% do PIB, é muito acima do que foi observado nos anos recentes, indicando estar superestimada. Isso indica a possibilidade de se ter déficit primário de até R$ 55,3 bilhões e de descumprimento da meta de resultado fiscal proposta no Projeto de LDO para 2024.
Para o Tribunal, a metodologia utilizada pelo Poder Executivo para estimar cada uma das novas receitas não foi apresentada no PLOA, remanescendo dúvidas quanto à real capacidade arrecadatória das inovações legislativas.
Dívida Líquida
Quanto à Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), o TCU constatou que, com as atuais taxas reais de juros acima de 6% a.a., a sustentabilidade da DLSP parece não ser alcançável nos próximos 10 anos caso se tenham receitas primárias líquidas em 18,2% do PIB, mesmo percentual observado em 2022, e despesas primárias crescendo a 70% do crescimento do PIB.
O exercício da projeção da DLSP é de suma relevância na medida em que políticas governamentais expansionistas têm sido utilizadas como instrumentos para a aceleração da atividade econômica e geração de bem-estar social.
O trabalho também verificou ausência de viabilidade, razoabilidade e factibilidade do valor estimado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 12,5 bilhões) em economia de despesas. As informações do PLOA 2024 não consignam de forma expressa a metodologia e os critérios para adoção de medidas administrativas relacionadas à revisão e a novas concessões de benefícios, o que, para o Tribunal, gera incerteza do corte desses gastos.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 47/2024 – Plenário
Processo: TC 033.438/2023-4
Sessão: 17/01/2024
Secom – SG
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