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TCU aponta irregularidades em medidas de redução de risco para exportações
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (5/3), representação sobre irregularidades ocorridas na Câmara de Comércio Exterior (Camex) e no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). A fiscalização avaliou a modificação de regras relativas aos limites de exposição do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para países da América Latina integrantes do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), e para Angola.
O CCR é um convênio de pagamento de créditos recíprocos firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Funciona como um sistema de compensação de pagamentos, operacionalizado pelos bancos centrais participantes.
O Tribunal apurou as ações dos responsáveis pela aprovação da Nota Técnica Atuarial de 2008. No documento, os órgãos envolvidos aprovaram medida de redução de risco, conhecida como Mitigation Exclusion Factor (MEF), para operações de exportação de bens e serviços brasileiros. A medida foi baseada na classificação de risco dos países estabelecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Camex e o Cofig autorizaram, sem análise técnica adequada dos riscos, aplicação de desconto de 50% na nota de crédito (rating) da OCDE para países do CCR e 30% para Angola.
Nos anos seguintes, os órgãos autorizaram que o desconto chegasse a 80%. Os descontos impactaram um elemento essencial da própria metodologia aprovada, que é a classificação de risco dos países, originalmente informada pela OCDE. O entendimento do TCU é que a medida ampliou a exposição do Fundo de Garantia à Exportação (FEG) a riscos que não foram adequadamente avaliados.
Após análise do processo e defesa dos envolvidos, o TCU decidiu acatar total ou parcialmente as justificativas de integrantes da Camex e do Cofig, sem aplicar-lhes sanções, pois entendeu que a participação desses membros na aprovação das notas técnicas não configuraram erro grosseiro.
A decisão será encaminhada à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), além de Camex e Cofig.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 326/2024 – Plenário
Processo: TC 015.842/2018-5
Sessão: 5/3/2024
Secom – CB/va
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