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Imprensa

TCU solicita mudanças em pregão do Hospital Geral do Rio de Janeiro

O Hospital Geral do Rio de Janeiro (HGeRJ) tem um prazo de quinze dias para efetuar as mudanças necessárias, caso entenda conveniente dar continuidade a pregão para compra de instrumentos para o centro cirúrgico e a cirurgia geral, no valor estimado de R$ 63 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que alguns itens do certame foram agrupados indevidamente e poderiam ser licitados de modo individual.
Por Secom TCU
20/06/2016

O tribunal verificou irregularidades, entre elas a falta de justificativa que apontasse vantagem para o hospital 

 

O Hospital Geral do Rio de Janeiro (HGeRJ) tem um prazo de quinze dias para efetuar as mudanças necessárias, caso entenda conveniente dar continuidade a pregão para compra de instrumentos para o centro cirúrgico e a cirurgia geral, no valor estimado de R$ 63 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que alguns itens do certame foram agrupados indevidamente e poderiam ser licitados de modo individual. Assim, o tribunal determinou que os atos da licitação envolvendo esses materiais agrupados sejam anulados, podendo o hospital prosseguir com a licitação e a contratação dos demais itens. Segundo a administração do hospital, a medida não afetaria a capacidade operacional.

O objetivo da licitação é formar a ata de registro de preços, com a participação do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) e do Hospital da Lagoa (HFL).

O ministro-relator André Luís de Carvalho considerou a representação formulada pela empresa Flex Lab Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares procedente. Porém, o pedido de suspensão cautelar foi indeferido, além de não haver necessidade de aplicação de multa porque as falhas na licitação “não refletiram em vícios materiais concretos nem em efetivo prejuízo ao erário”.

Uma das irregularidades apontadas é a ausência de justificativa, com razões técnicas e econômicas, que mostre de forma inequívoca a vantagem do agrupamento dos itens para o Hospital Geral do Rio de Janeiro, não restando demonstrada a necessidade de um único fornecedor para os bens agrupados.

Também foi aferida a ausência de parâmetros para verificar a qualidade, resistência e praticidade das amostras. Dois dos critérios previstos no edital para a avaliação de amostras não devem ser utilizados, de acordo com a decisão do tribunal.

Além disso, ficou determinado que o Hospital deve observar a necessidade de fixação de quantitativos mínimos de produtos a serem demandados dos fornecedores, em conformidade com a jurisprudência do TCU, no sentido de que a licitação deve estabelecer valores mínimos e máximos para os itens licitados.

O TCU irá monitorar os resultados das determinações.

 

Leia também:

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1491/2016 - Plenário

Processo: 031.756/2015-8

Sessão: 8/6/2016

Secom – ACF

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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