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Imprensa

TCU vai apurar indícios de irregularidades em contratos da Funasa

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização acerca de possíveis irregularidades em três contratos celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Por Secom TCU
01/09/2016

Acordos eram voltados ao transporte aéreo e terrestre de cargas e à modernização nos processos de trabalho da Fundação  

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização acerca de possíveis irregularidades em três contratos celebrados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

No primeiro deles, celebrado pela empresa Voetur Cargas e Encomendas Ltda., o objetivo do contrato era para transporte aéreo e terrestre de cargas, mobiliários e encomendas, a nível nacional. O acordo valeria por 12 meses e a despesa seria de R$3 milhões. Porém, em razão de diversos termos aditivos, o instrumento passou a valer cinco anos e os pagamentos até 2005 superaram R$21 milhões.

A empresa Voetur alegou que o desconto apresentado sobre a tabela de tarifa de cargas constante do edital não incidia sobre entrega, coleta, redespacho, ad valorem e taxa do agente. Para o relator da representação, ministro Benjamin Zymler, “Ainda que não houvesse obstáculos quanto ao recebimento dos valores pretendidos, nas quatro prorrogações a empresa não manifestou expressamente qualquer intenção de obter o ressarcimento das taxas que estavam sendo glosadas ou a inclusão dessas taxas nos termos aditivos que prorrogaram o contrato. Em alguns casos, a empresa inclusive aceitou manter os preços praticados no exercício anterior, sem qualquer reajuste. Essa postura configura, em princípio, preclusão lógica, impossibilitando o pagamento futuro das vantagens suprimidas pela Funasa”, afirmou.

As autorizações de pagamentos pela Funasa ocorreram, ainda, sem prévio parecer jurídico, necessário em casos como esse, com altos valores e pela complexidade do fato. 

O segundo contrato foi celebrado com o Consórcio TCI/Ebiz Solution e teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão inteligente de documentos e informações, com o fornecimento de softwares de inteligência artificial e gestão do conhecimento, com conversão para o formato digital do acervo documental da entidade e com armazenamento físico dos documentos. O ajuste visava atender a presidência da Funasa em Brasília (Presi/DF) e previa o desembolso de R$ 8,3 milhões.

O terceiro acordo foi firmado com a Ebiz Solution S/A e previa objeto semelhante, mas para atender a Superintendência Estadual da Funasa de Minas Gerais, dessa vez somando R$ 10,2 milhões.

Ambos os contratos foram suspensos em dezembro de 2007 em razão de diversos indícios de irregularidades encontrados pela então Controladoria-Geral da União, tais como direcionamento de licitação, superfaturamento, descumprimento contratual, possibilidade de perda total do investimento, dentre outras. Mesmo com o contrato suspenso, verificou-se que a Funasa continuava realizando pagamentos, o que motivou a realização de inspeção por parte do TCU.

A equipe do TCU verificou que, tanto na sede quanto na regional mineira, a fundação operava como antes das contratações, praticamente sem o apoio dos sistemas. Indicando que a fundação não utilizava ostensivamente os programas.

Diante disso, o Tribunal abrirá duas tomadas de contas especial para apurar as responsabilidades. Nesses processos será realizada a citação dos responsáveis ou a inclusão de novos. O ministro Benjamin Zymler destacou que somente após o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos é que o TCU vai se pronunciar de forma decisiva. “Ressalto que, nesta fase indiciária, não se deve fazer juízo de valor definitivo”, concluiu.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2197/2016 – Plenário

Processo: 034.527/2014-1

Sessão: 24/8/2016

Secom – ABL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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