Institucional
Conheça os Ministros-Substitutos do TCU
O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos no Regimento Interno do TCU.
Compõem esta Corte de Contas quatro ministros-substitutos, selecionados por meio de concurso de provas e títulos e serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.