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Institucional

Conheça os Ministros-Substitutos do TCU

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O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos no Regimento Interno do TCU.

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Compõem esta Corte de Contas quatro ministros-substitutos, selecionados por meio de concurso de provas e títulos e serão nomeados pelo Presidente da República, entre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.