Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Benefícios tributários para empresas automotivas custam R$ 5 bilhões ao ano e geram baixo retorno

Auditoria do TCU avaliou as Políticas Automotivas de Desenvolvimento Nacional, que estabelecem benefícios tributários a montadoras e fornecedoras do setor automotivo
Por Secom TCU
03/04/2023

Categorias

  • Indústria

RESUMO

  • Desde 2010, o volume de recursos direcionado às políticas automotivas ultrapassou R$ 50 bilhões acumulados.
  • União desconhece os poucos efeitos e impactos que as PADR têm gerado ao País.
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deve apresentar plano de ação em até 90 dias.
     

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a maturidade das políticas e dos resultados da concessão de benefícios tributários dos regimes automotivos. As Políticas Automotivas de Desenvolvimento Nacional (PADR) foram introduzidas pelas Leis 9.440/1997 e 9.826/1999, que estabeleceram benefícios tributários como incentivo econômico para que montadoras e fornecedoras de peças automotivas se instalassem nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, à exceção do Distrito Federal. Como contrapartida, as empresas devem realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas regiões, entre outros.

A auditoria concluiu que a maturidade de políticas públicas das PADR apresenta deficiências em aspectos estruturantes, como uma formulação sem objetivos concretos, metas, indicadores e prazos. O TCU também considera que falta um modelo lógico que explique como as PADR interviriam positivamente na realidade social. De acordo com o relatório, as falhas apontadas se devem à ausência de um diagnóstico prévio a respeito do problema público. Para o Tribunal, a formulação das políticas não foi baseada em evidência, portanto não há objetivos concretos.  

Na análise de resultados, o TCU verificou que, embora as PADR custem mais de R$ 5 bilhões por ano para os pagadores de impostos e já tenham consumido mais de R$ 50 bilhões desde 2010, entregam pouco de desenvolvimento regional aos territórios beneficiados. Quando comparados aos locais que não receberam os benefícios das PADR, as regiões beneficiadas não apresentaram perfil superior de desenvolvimento econômico.

A fiscalização demonstra que as PADR tiveram o impacto limitado e localizado se deu principalmente porque as empresas não promoveram a aglomeração industrial ao redor das fábricas beneficiárias da política, que adquirem a maior parte de seus insumos de fornecedores das regiões Sul e Sudeste. Como resultado, é elevado o custo de renúncia de receitas, de cerca de R$ 34 mil mensais por emprego gerado, considerando o caso da instalação da fábrica instalada em Pernambuco como referência.

Para o ministro-relator do processo, Antonio Anastasia, as políticas de incentivo são fundamentais para o País, mas devem ser avaliadas. “Nós todos reconhecemos a importância de uma política pública efetiva de desenvolvimento regional para diminuir as desigualdades. Todavia, essas políticas públicas que se consolidam e se alicerçam em incentivos tributários necessitam ser avaliadas. Essa, em especial, uma política automotiva de desenvolvimento [que] demonstrou as suas fragilidades. De fato, uma despesa muito grande para resultados pequenos pelos valores alocados”, destacou o ministro durante a sessão plenária.

O Tribunal determinou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que apresente, em até 90 dias, um plano de ação com as medidas, os responsáveis e os prazos de implementação para avaliação das PADR, a partir da realização de diagnóstico atualizado do problema público nos territórios. O plano deve estabelecer ainda todos os papéis de direção, supervisão, coordenação e operação, e ações para amadurecimento da governança e gestão das políticas. 

O TCU dará ciência das conclusões da auditoria à Casa Civil da Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e a outros órgãos.  A fiscalização foi realizada entre abril e setembro de 2022, em parceria com Controladoria-Geral da União (CGU)

A Unidade técnica do TCU responsável é a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental). O relator foi o ministro Antonio Anastasia.
 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 600/2023 - Plenário  

Processo: TC 007.210/2022-1

Sessão: 29/3/2023

Secom – CB/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300