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Imprensa

Concorrência para ampliação do sistema de abastecimento de água em Jerônimo Monteiro/ES é irregular

Contratação de empresa pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro/ES para execução das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água deve ser desfeita.
Por Secom TCU
13/05/2016

Contratação de empresa pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro/ES para execução das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água deve ser desfeita.

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na Concorrência 1/2015, conduzida pela Prefeitura de Jerônimo Monteiro/ES, que teve como objeto a contratação de empresa para execução das obras de ampliação do sistema de abastecimento de água na sede do município. As obras foram financiadas com recursos oriundos de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de aproximadamente R$ 2,2 milhões. A Funasa transferiu, até o momento, a primeira parcela, de R$ 438 mil.

Entre as irregularidades constatadas, o TCU verificou que a única proposta válida apresentou preço idêntico ao valor global máximo estimado para a contratação após as retificações promovidas pela prefeitura.

Foi exigida, como requisito de qualificação técnica, comprovação da execução anterior de serviços que não atendem concomitantemente os requisitos de relevância técnica e significância econômica. Também houve exigência, como condição de habilitação, de aposição de visto pela entidade fiscalizadora local (Crea/ES) nos documentos de capacidade técnica de licitantes sediadas em outras unidades da federação.

As audiências realizadas pelo TCU com os responsáveis não foram suficientes para afastar ou justificar as ocorrências verificadas. Na análise, o tribunal constatou, também, possível sobrepreço de R$ 82,5 mil decorrente da inexistência de BDI (bonificação e despesas indiretas) diferenciado para um insumo da obra, que representava quase 50% da composição de itens.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, considerou “a materialidade da contratação, a existência de cláusulas com restrições indevidas, a ausência de competitividade no certame e a coincidência de o único preço válido obtido ser igual, na casa dos centavos, ao valor máximo global estimado para a obra”, motivos para determinar a anulação da concorrência 1/2015 e do contrato dela decorrente.

O ministro-relator comentou, ainda, que “os procedimentos licitatórios devem priorizar a ampliação do número de concorrentes, o que, via de regra, proporciona o alcance de preços mais vantajosos para a administração”. Ele também afirmou que “as exigências devem se limitar àquelas adequadas para garantir o fornecimento do objeto que atenda às necessidades do órgão contratante, em termos de quantidade e qualidade do produto”.

Para o tribunal, o prejuízo à competitividade não se limita a eventual inabilitação ou desclassificação indevida de licitantes. Ele também se concretiza pelo afastamento de outras empresas que poderiam vir a participar do certame caso este não contivesse exigências indevidas. No caso do município de Jerônimo Monteiro/ES, das quatro participantes da licitação, três foram inabilitadas.

Além de determinar o prazo de quinze dias para que o município anule a Concorrência 1/2015 e o contrato dela decorrente, o tribunal informou sobre as ocorrências verificadas na condução da licitação, para que elas sejam evitadas no futuro.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1176/2016 - Plenário

Processo: 000.289/2016-7

Sessão: 11/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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