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Imprensa

Responsáveis por melhorias sanitárias em Condado/PB causam dano ao erário

Responsáveis foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil, a preços de 2007, pois os serviços não foram realizados. TCU também aplicou multas individuais de R$70 mil.
Por Secom TCU
16/08/2016

Responsáveis foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil, a preços de 2007, pois os serviços não foram realizados. TCU também aplicou multas individuais de R$70 mil.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial contra ex-prefeita do município de Condado, no Estado da Paraíba, por rejeição de prestação de contas de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a execução de melhorias sanitárias domiciliares.

Após a liberação, pela Funasa, de 80% do valor do convênio, o restante do repasse programado foi bloqueado, uma vez que, após vistoria local, ficou constatado que foram realizados apenas 24% dos serviços previstos. Na ocasião, a Funasa também verificou que as obras estavam paralisadas e avaliou que o pouco do que foi feito, isoladamente, não poderia ser aproveitado.

Além disso, a empresa beneficiária dos pagamentos feitos com os recursos conveniados foi investigada pela Polícia Federal no âmbito da operação “Transparência”, tendo sido considerada firma de fachada, sem estrutura de pessoal e equipamentos, criada para fraudar licitações e desviar recursos públicos.

Os serviços relativos às melhorias sanitárias previstas no convênio não foram, portanto, realizados na proporção dos recursos repassados, ficando a execução física em menos de um terço da financeira. Também não foi identificada possibilidade de aproveitamento do percentual realizado.

O relator do processo, ministro José Múcio, comentou que “os sócios e proprietários formais e informais da empresa a usaram com abuso de poder e desvirtuadamente”.

Os gestores foram chamados para apresentarem justificativas mas não responderam sobre a regularidade das despesas. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 100 mil, a preços de 2007. O TCU também aplicou multas individuais de R$ 70 mil e inabilitou os responsáveis, pelo período de oito anos, ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2056/2016 - Plenário
Processo: 021.897/2013-1
Sessão: 10/8/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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