Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Controle pelo Exército do acesso a armas de fogo tem fragilidades

TCU analisou o sistema de controle de armas e munições a cargo do Exército Brasileiro, no período de 2019 a 2022
Por Secom TCU
15/05/2024

Categorias

  • Segurança Pública

RESUMO

  • O TCU analisou relatório de auditoria com enfoque no sistema de controle de armas e munições a cargo do Exército Brasileiro, no período de 2019 a 2022.
  • O TCU determinou ao Comando do Exército que apure os casos de cadastros de armas de fogo ativos a falecidos.
  • Uma parcela reduzida das pessoas que possuem registro de caçador junto ao Exército obtiveram autorização do Ibama para a atividade, indicando desvio de finalidade.
  • O relator é o ministro Antonio Anastasia

Header_expresso.png

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou relatório de auditoria, a partir de Solicitação do Congresso Nacional, com enfoque no sistema de controle de armas e munições a cargo do Exército Brasileiro. A análise abrangeu o período de 2019 a 2022. O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia.

Em que pese seu escopo relativamente amplo, a fiscalização empreendida direcionou maior enfoque sobre o controle de armas e munições relacionadas à atuação de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), em conformidade com a solicitação parlamentar”, esclareceu o ministro-relator Antonio Anastasia.”, esclareceu o ministro-relator Antonio Anastasia.

A auditoria do TCU realizou ampla coleta de dados e análises para apresentar diagnóstico sistêmico sobre o controle de venda e posse de armas e munições no Brasil, no que concerne às responsabilidades do Exército Brasileiro, incluindo, de forma subsidiária, a aferição de aspectos dos controles exercidos por outros órgãos responsáveis pelo controle e fiscalização de armas, como a Polícia Federal e os Comandos da Marinha e da Aeronáutica.

Cabe ao Exército Brasileiro o “registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores” (CACs), nos termos da Lei 10.826/2003 (arts. 9º e 24). Já à Polícia Federal compete o registro e concessão de porte de arma de fogo nas hipóteses de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, conforme a mesma lei (art. 10, § 1º).

A atuação desses órgãos é operacionalizada principalmente por meio de dois sistemas informatizados, que serviram de fonte de dados para a auditoria do TCU. Há o Sistema Nacional de Armas (SINARM), gerido pela Polícia Federal. Já os sistemas gerenciados pelo Exército são o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SISFPC) e o Sistema de Controle da Venda de Munições (Sicovem).

Conclusões

O TCU apontou que a comprovação de idoneidade junto ao Exército dos requerentes de autorização para manejo de arma de fogo possui sérias fragilidades. Uma parcela reduzida das pessoas físicas que possuem registro de caçador junto ao Exército obtiveram autorização junto ao Ibama para a efetiva realização da atividade, indicando desvio de finalidade.

A auditoria constatou que o Exército não verifica a habitualidade dos atiradores quando da renovação do documento que autoriza o manejo de arma de fogo (certificado de registro) nem a veracidade das informações de habitualidade durante as fiscalizações de entidades de tiro.

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército foi incapaz de fornecer dados confiáveis relacionados à quantidade de vistorias e fiscalizações de CACs e de entidades de tiro. Essas vistorias e fiscalizações de CACs baseiam-se em avaliações de riscos que ignoram riscos relevantes e que não utilizam informações e ferramentas úteis e disponíveis à Administração Pública brasileira.

O Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (Sicovem), utilizado para registro das vendas de munições realizadas no Brasil, é gerido pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), agente econômico privado relevante do mercado fiscalizado, com potencial conflito de interesses. O TCU verificou ainda a baixa qualidade e confiabilidade dos registros do Sicovem, além de lançamentos de vendas em desconformidade com as normas.

Deliberações do TCU

O Tribunal determinou ao Comando do Exército que, no prazo de 90 dias, adote medidas cabíveis para conceder, a servidores designados pela Polícia Federal, acesso ao Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições (Sicovem) e aos seus submódulos, ao Sistema de Identificação Personalizada de Munições (SIP) e ao Sistema de Rastreamento de Embalagem de Munição (Sirem).

A Corte de Contas concedeu prazo de 180 dias para que o Comando do Exército avalie a pertinência de revogar a autorização para portar arma de fogo dos militares cuja idoneidade ainda possa estar comprometida.

O Comando do Exército terá ainda de adotar medidas cabíveis para apurar e sanar os casos identificados de cadastros de armas de fogo com status “OK (arma com o proprietário)” ou de certificados de registro (CRs) ativos vinculados a falecidos integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O Exército deverá verificar a destinação dessas armas.

A Corte de Contas concedeu doze meses para o Comando do Exército implementar a forma eletrônica dos processos de trabalho da atividade de fiscalização de produtos controlados, incluindo vistorias, fiscalizações e seus agendamentos. Esses processos terão de ser adaptados às funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Outra determinação do TCU, entre outras, é que o Exército tome as medidas cabíveis para apurar e sanar os casos identificados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) de registros de armas com status OK relacionados a colecionador, atirador desportivo e caçador (CACs) com certificados de registro (CRs) cancelados ou vencidos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

 

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 949/2024 – Plenário

Processo: TC 007.869/2023-1

Sessão: 15/5/2024

Secom – ed/va

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300