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Aprovado acordo de solução consensual com economia de R$ 579 milhões para os brasileiros em 2023
O Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, na sessão plenária desta quarta-feira (7/6), o primeiro acordo de Solução Consensual desde a implementação de área específica para tratar do tema na Corte de Contas. Estima-se que a decisão resulte na economia aproximada de R$ 579 milhões para os brasileiros em 2023. O processo é referente a um contrato do setor de energia.
Entenda o processo
O Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou ao TCU que interviesse nas disputas relacionadas aos Contratos de Energia de Reserva (CER) do Procedimento de Contratação Simplificada (PCS) 01/2021.
O PCS 01/2021 foi criado para viabilizar a contratação de energia de reserva para garantir o abastecimento durante a crise hídrica de 2020 e 2021. Naquele período, condições climáticas desfavoráveis resultaram nos piores níveis de água em mais de 90 anos.
No entanto, em 2022, os reservatórios das usinas hidroelétricas tiveram aumento significativo de volume, o que reverteu o cenário de escassez de água. Isso resultou na diminuição da necessidade de gerar energia térmica conforme previsto no PCS 01/2021.
Com esse novo cenário, a Comissão de Solução Consensual – formada pelo MME, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela empresa contratada, Karpowership Brasil Energia, e pelas Secretarias de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia) e de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU – analisou as alternativas e definiu as premissas para o acordo. São elas: reduzir os custos da energia elétrica ao consumidor, manter a potência instalada e mitigar a judicialização.
O acordo permite a diminuição dos gastos dos cidadãos ao passo que dá segurança jurídica às instituições durante as discussões de outras controvérsias que envolvem o PCS 01/2021.
O processo, de relatoria do ministro Benjamim Zymler, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas e recebeu parecer favorável da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cristina Machado.
A viabilização do acordo foi possível a partir da participação efetiva do MME e da Aneel e, ainda, da Advocacia-Geral da União, por meio da Consultoria Jurídica do MME, da Procuradoria Federal junto à Aneel, da empresa contratada, Karpowership Brasil Energia, além das secretarias do TCU.
Sobre a solução consensual, o ministro Zymler ressaltou que o modelo instituído no Tribunal fará chegar ao Plenário propostas de acordos que demonstram o entendimento entre as partes de contratos administrativos. “O Tribunal se posicionará sobre a legalidade e o mérito de uma solução proposta convencionada pelas partes. O que o TCU faz é tarjar essa proposta com a sua anuência prévia, dando segurança jurídica ao gestor e segurança econômica e jurídica à empresa”, explicou.
O presidente da Corte de Contas, ministro Bruno Dantas, acredita que o primeiro processo homologado por solução consensual inaugura uma nova fase na atuação do Tribunal. “Esse caso em particular é um excelente exemplo de como a solução consensual permite resolvermos questões altamente complexas. Para além de robustecer a segurança jurídica e suspender disputas administrativas e judiciais em curso, o processo hoje deliberado irá permitir redução de custos para os consumidores de mais de meio bilhão de reais somente em 2023. Essa não é uma conquista qualquer, ela é muito relevante”, afirmou.
Soluções consensuais de conflitos no TCU
Em janeiro de 2023, o TCU instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O objetivo é aumentar a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a administração pública federal. A unidade tem a competência de desenvolver, propor, sistematizar e avaliar propostas para a solução consensual de controvérsias no país.
A busca pela solução consensual de conflitos reflete o alinhamento do Tribunal às mais modernas práticas internacionais de auditoria e corresponde a um esforço da liderança da Casa em consolidar a cultura consensual na atuação do TCU.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1130/2023 – Plenário
Processo: TC 006.253/2023-7
Sessão: 07/06/2023
Secom – AW
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