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Auditoria avalia valor de renovação de concessões de usinas hidrelétricas da Copel
RESUMO:
- Tribunal retomou análise do cálculo do bônus de outorga das hidrelétricas Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, Governador Ney Aminthas de Barros Braga e Governador José Richa, da Companhia Paranaense de Energia.
- O valor estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia para novo contrato de 30 anos do conjunto de usinas foi de R$ 3,7 bilhões.
- O trabalho identificou duas inconsistências no cálculo do valor de outorga, ambas com impacto reduzido e pouco significativo no montante total.
- O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia.
Na sessão plenária desta quarta-feira (2/8), o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou a análise do processo de outorga de novo contrato de concessão das Usinas Hidrelétricas (UHE) Governador Bento Munhoz da Rocha Neto (anteriormente denominada Foz do Areia), Governador Ney Aminthas de Barros Braga (anteriormente denominada Segredo) e Governador José Richa (anteriormente denominada Salto Caxias), de titularidade da Companhia Paranaense de Energia (Copel). O processo voltou à pauta após pedido de vista do ministro Vital do Rêgo no mês passado.
Além da concessão renovada da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, avaliada pelo TCU no Acórdão 232/2023-Plenário, de relatoria do ministro Vital do Rêgo, a Copel solicitou nova autorização para concessão das UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga e Governador José Richa.
O Ministério de Minas e Energia (MME), então, calculou o valor mínimo do bônus de outorga para as três usinas com base em informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O valor estabelecido para novo contrato de 30 anos do conjunto de usinas foi de R$ 3.719.428.214,95. A especificação do bônus de outorga é uma das fases do processo de novo contrato de concessão.
Em análise técnica, o TCU avaliou aspectos de aproveitamento ótimo das UHE e coerência metodológica da modelagem econômico-financeira e das premissas adotadas para o valor mínimo do cálculo do bônus de outorga. O trabalho identificou duas inconsistências no cálculo do valor de outorga, ambas com impacto reduzido e pouco significativo no montante total.
Em relação ao aproveitamento ótimo das UHEs, observou-se que o MME impôs condições complementares aos novos contratos, como a elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica e a implementação do aproveitamento ótimo, sob pena de caducidade da concessão.
Sobre a modelagem econômico-financeira da concessão e às premissas adotadas para o cálculo do valor mínimo de outorga, foram examinados: projeção de preços futuros de energia; montante de garantia física das UHE; parcela de bens reversíveis; estimativas de custos com investimento e manutenção; tarifas de uso e de fiscalização do sistema de transmissão; compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos e custo médio ponderado de capital.
Resultados da auditoria
O relatório identificou duas inconsistências no cálculo do valor de outorga. A primeira diz respeito à desconsideração dos preços definidos em contratos de venda de energia em que o fornecimento está planejado para período que vai além do prazo de concessão dos contratos atuais. O TCU verificou que 120 contratos atendem a esse critério, entre os 7.908 contratos vigentes das três UHE da Copel. A diferença apurada na receita bruta de comercialização foi de cerca de R$ 3,14 milhões a menos que o projetado pelo MME.
Outra divergência foi achada na planilha eletrônica para o cálculo do bônus de outorga da UHE Governador José Richa, no lançamento dos valores da Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão (TUST). De acordo com a área técnica, as correções dos lançamentos implicam em redução de R$ 1,21 milhão no valor mínimo do bônus de outorga da ordem.
“Entendo que as inconsistências identificadas são de reduzida significância – cerca de 0,12% – perante o valor de outorga mensurado de R$ 3.719.428.214,95, que já carrega embutido as variáveis estimativas apropriadas para o cálculo. Cabe informar aos interessados que não foram encontrados óbices ao prosseguimento dos trâmites devidos”, afirmou o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, em seu voto.
O Plenário decidiu que não há impedimento para continuar com a concessão. A sugestão do ministro Vital do Rêgo, de recomendar ao MME que avalie a conveniência e oportunidade de estabelecer, em futuras concessões, parâmetros para que parte do valor de outorga a ser arrecadado em casos previstos na Lei 9.074/1995 seja aportado à Conta de Desenvolvimento Energético, foi acatada.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), que integra Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 232/2023 - Plenário
Processo: TC 006.952/2023-2
Sessão: 2/8/2023
Secom – AW
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