Museu do Tribunal de Contas da União
Contas do Governo
As Contas do Governo
Até então meras avaliações da administração financeira repassadas ao Congresso Nacional, as contas do governo foram de fato apreciadas pelo Tribunal pela primeira vez no exercício de 1910. A apresentação das contas ao Congresso foi fixada pelo Decreto nº 2.511, para vigorar a partir de 1911. No entanto, apenas com a Constituição de 1934 passaria a ser uma prática do Tribunal.
A falta de organização dos balanços, e de diligência no exame das despesas, tornou morosa a tarefa de analisar as contas do governo. Em meio à Revolução de 1930, de Getúlio Vargas, as contas do governo referentes ao ano de 1929 foram apresentadas ao governo provisório, só tendo sido publicadas dois anos depois, em 1931. Não há relatórios do Tribunal referentes às contas de governo entre os anos de 1930 a 1933. Com a constituição de 1937, as contas passaram a ser apresentadas em Parecer-Relatório, com a aprovação do presidente da República por decreto-lei, o que desvirtuava o princípio de imparcialidade do processo.
Durante a República Velha, a emissão de parecer prévio do Tribunal sobre as contas do governo durou até 1929. Com a Constituição de 1934, o Tribunal de Contas passou a emitir parecer prévio, apresentado anualmente à Câmara dos Deputados. Antes daquela Constituição, as contas eram aprovadas pelo Congresso Nacional sem o parecer técnico do Tribunal. Nesse período, no ano de 1937, um fato chamou atenção, pertinente à independência do Tribunal: pela primeira vez, as contas anuais do governo não foram aprovadas pela Corte. O Ministro Thompson Flores manifestou parecer contrário à aprovação das contas do governo Vargas, relativas ao exercício de 1936. No entanto, opondo-se ao parecer técnico do Tribunal, a Câmara dos Deputados aprovou as contas daquele exercício.
Atualmente, a prestação das contas de governo consiste de balanços gerais da União e do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. As contas anuais de governo são relatadas por ministros titulares e apreciadas por meio de sessão extraordinária do Plenário, em até setenta e duas horas antes do término do prazo para a remessa do relatório, voto e parecer ao Congresso Nacional. De acordo com o artigo 228 do Regimento Interno do TCU, os pareceres prévios das contas do Governo são conclusivos, no sentido de que avaliam se as contas prestadas pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, consolidadas às dos respectivos tribunais, e pelo Chefe do Ministério Público da União, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do dia 31 de dezembro do exercício apreciado, além de sua aderência aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.
A primeira competência apresentada no art. 71 da Constituição Federal refere-se à apreciação das contas do presidente da República.
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, em 60 dias a contar de seu recebimento.
O Tribunal de Contas da União não julga as contas do presidente da República, emite apenas parecer prévio anual sobre as contas do governo. Segundo o art. 49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>.
SILVA, Artur Adolfo Cotias e. “O Tribunal de Contas da União na história do Brasil: evolução histórica, política e administrativa (1890-1998)” In: BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Prêmio Serzedello Corrêa 1998: Monografias Vencedoras. Brasília: TCU; Instituto Serzedello Corrêa, 1999.
SIQUEIRA, Bernardo Rocha. “O Tribunal de Contas da União ontem e de hoje” In: BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Prêmio Serzedello Corrêa 1998: Monografias Vencedoras. Brasília: TCU; Instituto Serzedello Corrêa, 1999