Museu do Tribunal de Contas da União
Da criação à instalação
Da criação à instalação
A história do Tribunal de Contas da União começa há mais de um século, fruto do empenho de seu patrono, Rui Barbosa, em criar um corpo de magistratura, de ação intermediária entre a administração e a legislatura, norteado pelos princípios da autonomia, da fiscalização, do julgamento e da vigilância.
Em meio às mudanças que passavam os Estados Nacionais durante o século XIX, com o crescimento dos ideais liberais e das primeiras repúblicas, com a ampliação da máquina administrativa e do anseio populacional por maior transparência dos governos, surge um novo tipo de instituição: as Cortes de Contas. Na esteira do pensamento reformista vigente à época, a recém-criada República do Brasil concebeu, em 1890, o Tribunal de Contas, por meio do Decreto 966-A, assinado por Rui Barbosa, Ministro da Fazenda do governo provisório de Deodoro da Fonseca. No ano seguinte, o Tribunal passa a figurar na primeira constituição republicana. No texto constitucional figura a expressão “é instituído o Tribunal de Contas”, no lugar de “é mantido”, causando desagrado a Rui Barbosa, seu legítimo criador. De toda sorte, a presença da Corte de Contas em dispositivo constitucional conferiu estabilidade ao órgão, que lhe seria valiosa nos governos que se seguiriam.
Embora criado no papel, o Tribunal não existia de fato por resistência do próprio Presidente da República – à época, Floriano Peixoto –, receoso da diminuição de seus poderes, de titular da nova república, frente a um órgão fiscalizador. O Tribunal só viria a funcionar de fato no dia 17 de janeiro de 1893, com os esforços de Serzedello Corrêa, Ministro da Fazenda do governo de Floriano Peixoto. Na solenidade, estabelecida no casarão onde funcionava o Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, estavam presentes o Presidente do Tribunal, Manoel Francisco Correa e os diretores José Cunha Valle, Francisco Augusto de Lima e Silva e José Ignácio Ewerton de Almeida, além de Dídimo Agapito da Veiga, Representante do Ministério Público junto ao TC.
A criação do Tribunal viabilizou o exame mensal das movimentações de receitas e despesas dos cofres públicos, permitindo cotejo com os resultados remetidos pelo governo e estabelecendo comunicação direta com o Poder Legislativo. O Tribunal passou também a incumbir-se do julgamento das contas dos gestores de dinheiros públicos, podendo condená-los ou expedir-lhes quitação.