Museu do Tribunal de Contas da União
TCU e os Organismos Internacionais
O TCU E AS ENTIDADES FISCALIZADORAS INTERNACIONAIS
BREVE HISTÓRICO
A principal atribuição do Tribunal de Contas da União (TCU) consubstancia-se na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Suas funções, a serviço da manutenção da ordem republicana que lhe deu origem, são, portanto, desempenhadas de forma circunscrita às fronteiras do Estado brasileiro. Inobstante, a mais importante instituição de controle externo da administração pública brasileira também se articula com órgãos internacionais de fiscalização e controle e com organismos destinados à congregação, cooperação e troca de experiências no âmbito das cortes de contas. Para apreender as relações do TCU com tais organismos, é preciso antes percorrer e contextualizar o itinerário de sua inserção na esfera internacional.
Esta inserção tem origem em meados do século XX, atrelada aos caminhos de integração das EFS (Entidades de Fiscalização Superior) latino-americanas. Nesse sentido, é válido recordar que o primeiro congresso da INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores) – a mais relevante organização internacional de fiscalização pública – ocorreu já em 1953, na cidade de Havana. Desde então, o Brasil vem criando e progressivamente fortalecendo laços de integração com entidades fiscalizadoras internacionais.
A experiência do congresso em Cuba abriria novos horizontes para a cooperação entre a corte de contas brasileira, as de outros países e as organizações internacionais de instituições envolvidas com o controle externo, ou que possuam atribuições jurídico-administrativas afins. Por ocasião do evento, estabeleceu-se, a respeito do controle financeiro internacional:
“Único: El Primer Congreso Internacional de las Instituciones de control de las Finanzas Públicas reconoce la importancia del control financiero de los órganos internacionales y recomienda que esa materia sea incluída en la Agenda del próximo Congreso para que sea estudiada convenientemente. Las ponencias presentadas, las actas de las deliberaciones y demás documentos de este evento aparecen en dos Tomos bajo el título “Mémoria del Primer Congreso Internacional de Tribunales de Cuentas”. (El Congreso de La Habana, 1953.)
Seis anos depois, a cidade do Rio de Janeiro sediaria o terceiro Congresso Internacional das Instituições de Controle das Finanças Públicas, consolidando o interesse brasileiro na colaboração para o aperfeiçoamento das políticas de controle fiscal nas esferas nacional e internacional. O encontro foi de relevância singular na história da cooperação entre as cortes de contas latino-americanas. Nele, deliberou-se pela criação do Instituto Latino-Americano de Controle Fiscal, proposta feita pela Controladoria venezuelana e com tarefas preparatórias a cargo da Controladoria chilena.
A tabela a seguir descreve os congressos internacionais de entidades fiscalizadoras até o presente momento.
Edição |
Local |
Ano |
I |
Cuba |
1953 |
II |
Bélgica |
1956 |
III |
Brasil |
1959 |
IV |
Áustria |
1962 |
V |
Israel |
1965 |
VI |
Japão |
1968 |
VII |
Canadá |
1971 |
VIII |
Espanha |
1974 |
IX |
Peru |
1977 |
X |
Quênia |
1980 |
XI |
Filipinas |
1983 |
XII |
Austrália |
1986 |
XIII |
Alemanha |
1989 |
XIV |
EUA |
1992 |
XV |
Egito |
1995 |
XVI |
Uruguai |
1998 |
XVII |
Coreia do Sul |
2001 |
XVIII |
Hungria |
2004 |
XIX |
México |
2007 |
XX |
África do Sul |
2010 |
XXI |
China |
2013 |
XXII |
Emirados Árabes Unidos |
2016 |
Como dito anteriormente, no que concerne às iniciativas multilaterais voltadas para o aperfeiçoamento do controle fiscal dos países, a inserção brasileira no âmbito internacional guarda relação simbiótica com os processos de integração na América Latina. Em Viena, durante o IV Congresso Internacional de Entidades Fiscalizadoras de 1962, foi proposta a realização de um Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras, que congregaria delegações de tribunais do maior número possível de países. A proposta tinha por objetivo debater os problemas específicos da região no que pertine ao controle fiscal.
A iniciativa materializou-se no ano seguinte, com o I Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras na cidade de Caracas (1963). Participaram do congresso delegações dos seguintes países: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Porto Rico, República Dominicana, El Salvador, Uruguai e Venezuela.
Declarando abertos os trabalhos do congresso, o presidente da Venezuela, Rómulo Betancourt, discursava sobre a relevância do evento para a região:
“Para los países de América Latina ha sido tradición histórica fundamental, de inspiración bolivariana y de raigambre democrática la función controladora que sobre la buena marcha de la Administración Pública debe ejercer el pueblo através de sus representantes.
He dicho que es una idea central de todo ideario político bolivariano ya que en documentos como el discurso del Congreso de Angostura del año de 1819 o el del Congreso de Bolivia en 1826 el Libertador expresaba su preocupación por la creacíón de mecanismos de fiscalización que garantizaran a la democracia el buen uso de los fondos públicos.
Considero de extraordinária importancia esta reunión, porque siendo ella la primera de esta naturaleza que se realiza em América Latina, fijará, sin duda, através del intercambio de las experiencias de los países latinoamericanos, recomendaciones contentivas de principios, normas y mecanismos que contribuyan a solucionar los complejos problemas del control fiscal mediante sistemas modernos, ágiles y certeros que garanticen su mejor aplicación. Caracas, 23 de setembro de 1963.”
INTOSAI
A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), criada em 1953, é a principal organização para a fiscalização pública no exterior. Seu lema, experientia mutua omnibus prodest (experiência de benefício mútuo para todos) retrata a razão para a qual foi pensada: a de proporcionar um marco institucional na transferência e no aumento dos conhecimentos, de forma a aprimorar mundialmente a fiscalização pública exterior e assim fortalecer a posição, a competência e o prestígio das distintas EFS em seus respectivos países.
A INTOSAI está ligada ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), e se apresenta como um organismo não-governamental de caráter autônomo, independente e apolítico. É integrada por membros de pleno direito, dentre os quais o Brasil, além de cinco membros associados. Realiza, a cada três anos, um congresso onde se compartilham experiências e se debatem questões atinentes ao controle fiscal.
OLACEFS
Nascida no contexto de congressos da INTOSAI, a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), surgiu no ano de 1963, em Caracas, no bojo do I Congresso Latino-Americano de Entidades Fiscalizadoras. A organização veio suprir a demanda por um foro superior de intercâmbio de ideias e experiências sobre fiscalização e controle governamental, assim como para fomento das relações de cooperação e desenvolvimento entre essas entidades. Dentre as várias funções da organização constantes de sua carte constitutiva, destaca-se o propósito de “Servir como organismo de enlace entre las entidades fiscalizadoras superiores de otras naciones atendiendo consultas y fomentando el intercambio de especialistas.” (Artigo 1º, Carta Constitutiva).
A OLACEFS também se apresenta como um organismo não-governamental e de caráter autônomo, independente e apolítico.
No mesmo contexto, cria-se o Instituto Latino-Americano de Controle Fiscal, dedicado à promoção de investigações especializadas, ensino, coordenação e assessoria mútua entre as entidades fiscalizadoras, contribuindo assim para uma maior aproximação entre os Estados da região.
EFSUR
Em 1996, somando-se ao processo de contínua aproximação entre as EFS no continente latino-americano, firmou-se um Memorando de Entendimento entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores do Mercosul (Argentina, Paraguai, Brasil e Uruguai), ao qual posteriormente adeririam Bolívia e Chile (1997), Venezuela (2006) e, por fim, o Equador (2015). O documento representa a criação de um organismo para estreitamento dos laços entre as EFS do Mercosul. Na prática, veio a abrigar também EFS de países que não integravam o bloco, mas que tinha interesse na troca de experiências em matéria de controle fiscal no Cone Sul e no altiplano sul-americano.
OISC/CPLP
Um ano antes da criação da EFSUR, portanto em 1995, é instituída a Organização das Intituições Superiores de Controle, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Integram a OISC os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. A partir de 2010, a organização se junta à INTOSAI. Seu estatuto de criação dispõe, em seu artigo primeiro:
“O Tribunal de Contas de Angola, o Tribunal de Contas da União, do Brasil, o Tribunal de Contas de Cabo Verde, o Tribunal de Contas da Guiné-Bissau, o Tribunal Administrativo de Moçambique, o Tribunal de Contas de Portugal e o Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, Instituições signatárias do Memorandum de Entendimentos entre os Tribunais de Contas dos Países de Língua Portuguesa, firmado na Cidade de Lisboa em 29 de Junho de 1995, acordam em instituir a ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES SUPREMAS DE CONTROLE (ISC) DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, daqui em diante designada ORGANIZAÇÃO.” (Artigo nº 1 do Estatuto da OISC/CPLP)
À semelhança das organizações já referidas anteriormente, a OISC apresenta o mesmo caráter autônomo e independente, criada para “fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de suas Instituições Membros, mediante a promoção de ações de cooperação técnica, cintífica e cultural no campo do controle e da fiscalização do uso dos recursos públicos.” Artigo 2º, Carta Constitutiva.
A organização possui outros objetivos, como o de viabilizar o intercâmbio técnico entre os profissionais que integram suas instituições-membros; o de promover seminários, eventos e congressos para a difusão de conhecimentos, e o de tornar a língua portuguesa um dos idiomas oficiais da INTOSAI.
A cada biênio, a entidade realiza uma assembleia geral, presidida pelo país anfitrião.
Referências bibliográficas
INTOSAI. Disponível em: <http://www.intosai.org/>
OLACEFS. Disponível em: <http://www.olacefs.com/>
EFSUR. Disponível em: <http://www.efsur.org/>
OISC/CPLP. Disponível em: <http://www.oisccplp.org/cplp/inicio.htm>
Instituto Latinoamericano de Ciências Fiscalizadoras. Memoria del Primer Congreso Latinoamericano de Entidades Fiscalizadoras. Controladoría General de la República de Venezuela. Caracas, 1963.