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Fiscalização de pessoal

Conteúdo

0800-644-1500

a) Opção 3 – Suporte à informática

   a.1)  Opção 2 – Sistemas Corporativos do TCU

 

Tendo em vista a Portaria-TCU nº Portaria-TCU nº 46 de 12 de março de 2020, que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal de Contas da União, e em nome da chefia imediata, solicitamos que as demandas de interesse do Sistema E-Pessoal ou Sistema Sisac, caso não se obtenha sucesso na comunicação por meio telefônico, que essas sejam feitas por meio do seguinte E-mail: e-pessoal@tcu.gov.br.