Deliberações
O TCU realizou nos últimos anos duas auditorias operacionais na área de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência. A primeira trata de acessibilidade em órgão/entidades da administração pública federal (processo 033.481/2011-3), enquanto a segunda trata sobre governança da política pública para pessoas com deficiência no âmbito Plano Viver sem Limite do governo federal (processo 022.584/2016-1).
Os materiais sobre essas duas auditorias, entre outros, podem ser acessados a seguir:
ACÓRDÃO 2170/2012 - PLENÁRIO - Em 2011, foi realizada auditoria em seis órgãos públicos que possuíam a maior quantidade de unidades que prestavam atendimento ao público e nas quais havia maior afluxo de cidadãos na busca de atendimento presencial: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), Caixa Econômica Federal (Caixa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Defensoria Pública da União (DPU). No total, foram auditadas 11.069 unidades dos referidos órgãos. (TC033.481/2011-3) - alterado, após apreciação de pedido de reexame, pelo Acórdão 3244/2013-TCU-Plenário.
ACÓRDÃO 1101/2014 - PLENÁRIO - As UPAs são unidades hospitalares para atendimento a urgências pediátricas, clínicas e odontológicas de média complexidade. Por meio de fiscalização com o objetivo de avaliar a qualidade das obras das UPAs, o TCU verificou a inobservância aos requisitos de acessibilidade e determinou ao Ministério da Saúde que passasse a exigir o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade. (TC 011.581/2013-1)
ACÓRDÃO 608/2015 - PLENÁRIO - Por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), o governo federal fornece recursos para a ampliação da rede de infraestrutura da educação, com a construção de creches e escolas, entre outras ações. Com base nos resultados de fiscalização em instalações custeadas pelo FNDE, o TCU determinou ao Ministério da Educação que adotasse procedimentos para assegurar a observância dos requisitos de acessibilidade na realização dessas obras de infraestrutura da educação. (TC 001.073/2014-1)
ACÓRDÃO 1426/2015 - PLENÁRIO - Consolidação de fiscalização de orientação centralizada. Unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento. Serviços com qualidade deficiente. Fiscalização e acompanhamento deficientes da execução dos repasses. Existência de atrasos injustificáveis nas obras e serviços. Ausência de anotações de responsabilidade técnica. Inobservância de requisitos de acessibilidade. Ausência ou inadequação de providências para retomar obras paralisadas. Determinações e recomendações ao ministério da saúde.
ACÓRDÃO 505/2016 - PLENÁRIO - Ao apreciar processo de denúncia acerca do descumprimento da legislação que trata da obrigatoriedade de prestação de atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras) pelos órgãos da administração pública, pelas empresas prestadoras de serviços públicos e pelas instituições financeiras em seus sítios eletrônicos, o TCU identificou, a partir de sugestão do MPC, a existência de tecnologia assistiva em desenvolvimento com o potencial de viabilizar a comunicação em Libras. A solução suíte VLibras, software livre desenvolvido com a utilização de recursos federais, se mostrou satisfatória por ser compatível com as melhores práticas de acessibilidade
digital e do “eMag” – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, o que motivou determinação do TCU no sentido de sua manutenção evolutiva. (TC 001.529/2014-5)
ACÓRDÃO 2430/2016 - PLENÁRIO - Projeto de Resolução que dispõe sobre a Política de Acessibilidade do Tribunal de Contas da União, em consonância com a Lei 13.146/2015.
ACÓRDÃO 2456/2016 - PLENÁRIO - O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo federal para subsidiar a aquisição de imóveis por famílias de baixa renda. Com base nos resultados da auditoria realizada nesse programa, o TCU, entre outras medidas, determinou que fosse realizado um plano de ação para definir procedimentos que assegurem a correta adequação dos projetos dos imóveis às normas técnicas de acessibilidade. (TC 016.801/2015-6)
ACÓRDÃO 2977/2016 - PLENÁRIO - Representação do MPC requereu ao TCU que fosse determinado à Caixa Econômica Federal o fiel cumprimento de lei federal que reserva percentual de empregos a serem ocupados por pessoas com deficiência em empresas públicas e privadas. Diante disso, o TCU determinou àquela empresa pública que não mais estabelecesse reserva percentual de vagas nos editais de seus concursos
públicos e passasse a realizar a convocação prioritária de todos os candidatos com deficiência aprovados em cada concurso, com o chamamento dos demais candidatos somente após o término dessa convocação, sempre que o percentual mínimo não esteja sendo cumprido. (TC 003.839/2015-0)
ACÓRDÃO 2140/2017 - PLENÁRIO - O TCU promoveu, motivado por representação do MPC, auditoria na governança da “Política Pública para Pessoas com Deficiência”, tendo por objeto de auditoria o “Plano Viver Sem Limite” - plano nacional para a pessoa com deficiência. A deliberação que apreciou o relatório de auditoria fez diversas recomendações à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério dos Direitos Humanos e à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no sentido de corrigir as irregularidades identificadas e apontar boas práticas para as futuras ações. (TC 028.959/2015-9 e TC 022.584/2016-1)
ACÓRDÃO 2653/2017 - PLENÁRIO - Relatório de auditoria natureza operacional. Avaliação dos serviços prestados aos cidadãos de forma eletrônica. Identificação de oportunidades de melhoria. Recomendações.
ACÓRDÃO 2658/2017 - PLENÁRIO - Relatório de auditoria. Fiscalização de orientação centralizada nas obras de construção de unidades de pronto atendimento (upa) e unidades básicas de saúde (ubs). Natureza voluntária das transferências feitas pelo ministério da saúde, no âmbito do sistema único de saúde, para estados, distrito federal e municípios objetivando a realização das obras. Diversas determinações para aprimoramento do processo de transferência. Pedido de reexame. Elementos apresentados incapazes de modificar o juízo realizado pelo tcu, no que diz respeito ao processo de transferência de recursos e à competência do tribunal para fiscalizá-los.
ACÓRDÃO 4841/2017 - PRIMEIRA CÂMARA - Representação para aferir irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social. Portal da previdência social e outros serviços prestados eletronicamente não asseguram plena e efetiva acessibilidade as pessoas com deficiência. Determinações e recomendações.
ACÓRDÃO 3652/2018 - PRIMEIRA CÂMARA - Considera não cumprida a determinação do item 9.2 do acordão 4841/2017 – TCU – PRIMEIRA CÂMARA.
ACÓRDÃO 890/2018 - PLENÁRIO - Acompanhamento determinado pelo item 9.4 do acórdão 105/2016-tcu-plenário, prolatado no âmbito de representação autuado pela sefti. Ocorrência de instabilidades no sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (esocial). Atraso em colocar à disposição sistema para a adesão dos empregadores ao programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos (redom). Apresentação da situação do cumprimento das determinações e da implementação das recomendações exaradas. Nova determinação. Ciência. Comunicações. Apensamento do processo ao tc 031.336/2015-9.
ACÓRDÃO 1832/2018 - PLENÁRIO - determina que, no prazo de 180 dias, as páginas de órgãos públicos que foram fiscalizados estejam de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG).