Qual o conceito de deficiência?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Quando a pessoa é considerada com deficiência.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) estabelecem que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Deficiência é considerada doença?
Definitivamente, não. A deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Nada tem a ver com doença.
No que consiste a deficiência física?
Entende-se por deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
A deficiência física engloba vários tipos de limitação motora. São elas:
- Paraplegia: paralisia total dos membros inferiores, comprometendo a função das pernas, tronco e outras funções fisiológicas.
- Paraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
- Monoplegia: perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior).
- Monoparesia: perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou posterior).
- Tetraplegia: paralisia total do corpo, comprometendo a função dos braços e das pernas. O grau de imobilidade dos membros superiores depende da altura da lesão.
- Tetraparesia: perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores.
- Triplegia: perda total das funções motoras em três membros.
- Triparesia: perda parcial das funções motoras em três membros.
- Hemiplegia: paralisia total das funções de um lado do corpo como consequência de lesões cerebrais.
- Hemiparesia: perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo)
- Paralisia cerebral: termo amplo para designar um grupo de limitações psicomotoras resultantes de uma lesão no sistema nervoso central. Geralmente, pessoas com paralisia cerebral possuem movimentos involuntários e espasmos musculares repentinos - chamados espasticidade. Esses espasmos também são verificados nas outras deficiências, mas em menor intensidade. Paralisia cerebral e deficiência cognitiva ou intelectual não são a mesma coisa.
- Amputação: perda total ou parcial de um ou mais membros do corpo.
- Ostomia: intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de coleta; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário).
Fonte: “Manual de Convivência – Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” – Mara Gabrilli e http://www.deficienteonline.com.br/deficiencia-fisica-tipos-e-definicoes___12.html
O ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física?
Sim. Existem as deficiências físicas que são visíveis e aquelas que não são. A ostomia é uma das deficiências que não são visíveis, pois as características (ostoma) ficam por baixo da roupa.
É adequado associar algumas tarefas a certos tipos de deficiência?
É comum a associação dos deficientes auditivos com o trabalho em almoxarifados, a dos visuais com a telefonia e os físicos com o teleatendimento. Tal correlação é restritiva, pois não permite vislumbrar as diversas potencialidades que as pessoas com deficiência podem desenvolver no trabalho, desde que os postos estejam devidamente adaptados.
Há, por exemplo, pessoas com deficiência visual trabalhando como controladores de qualidade no setor de pinturas da indústria automobilística, pessoa com deficiência auditiva atendendo no balcão de padaria, cadeirante supervisionando a saída de clientes em uma livraria e pessoa com deficiência mental pesando hortaliças, legumes e frutas em supermercado. Os exemplos são diversos.
Assim, antes de dizer que uma pessoa com deficiência não tem condições, é preciso dar a ela oportunidade de revelar suas reais potencialidades para desempenhar as funções. Por outro lado, não se pode esquecer que o desenvolvimento tecnológico vem propiciando, cada dia mais, que as pessoas com deficiências realizem atividades antes inimagináveis para elas.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
Há diferença entre a sala de apoio pedagógico e a de recursos?
O que é o nanismo?
Nanismo é ser pequeno. É o nome genérico dado para qualquer condição que implique em baixa estatura importante. Além dos mais de 300 tipos de displasias esqueléticas ou osteocondrodisplasias (OCD), existem várias outras causas de baixa estatura e os registros de novas razões crescem a cada ano. Ao todo são estimados mais de 400 tipos de nanismo.
O diagnóstico exato é importante porque influencia no tratamento. As displasias esqueléticas não têm tratamento específico, mas o diagnóstico correto determina as abordagens terapêuticas.
Fonte: https://somostodosgigantes.com.br/nanismo-e-ser-pequeno/
No que consiste a deficiência auditiva?
A deficiência auditiva é a redução ou ausência da capacidade de ouvir determinados sons, em diferentes graus de intensidade, devido a fatores que afetam a orelha externa, média ou interna. As características da surdez dependem do tipo e da gravidade do problema que a causou e se é pré-linguística, adquirida antes da fala, ou pós-linguística. A surdez de grau leve pode ser observada quando as pessoas não se dão conta de que ouvem menos e tendem a aumentar progressivamente a intensidade da voz, porém, ouvem qualquer som desde que em volume mais alto (na maioria dos casos, não há necessidade de aparelhos de amplificação sonora individual - AASI). Quando a surdez passa a ser moderada, a pessoa, normalmente, fala muito “hein?!”, tem dificuldade de ouvir ao telefone, faz troca nos sons da fala e precisa de apoio visual. Já a surdez severa faz com que as pessoas não escutem sons importantes do dia-a-dia: fala, campainha e TV, por exemplo, e escutem apenas sons fortes. Por fim, a surdez profunda impede que a pessoa escute a maioria dos sons, percebendo apenas os sons graves que transmitem vibração, como um avião, trovão.
Fonte: “Manual de Convivência – Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” – Mara Gabrilli.
O que é deficiência intelectual?
O Transtorno do Desenvolvimento Intelectual ou Deficiência Intelectual já foi conhecida por outras denominações, como por exemplo, idiotia e retardo mental. É caracterizado por limitações nas habilidades mentais gerais. Essas habilidades estão ligadas à inteligência, atividades que envolvem raciocínio, resolução de problemas e planejamento, entre outras. A inteligência é avaliada por meio do Quociente de Inteligência (QI) obtido por testes padronizados. O resultado de uma pessoa com Transtorno de Desenvolvimento Intelectual nessa avaliação situa-se em 75 ou menos.
Caracteriza-se por importantes limitações, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, expresso nas habilidades conceituais, sociais e práticas. Indivíduos com Deficiência Intelectual apresentam funcionamento intelectual significativamente inferior à média. Possuem limitações significativas em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades:
- Aprendizagem e autogestão em situações da vida, como cuidados pessoais, responsabilidades profissionais, controle do dinheiro, recreação, controle do próprio comportamento e organização em tarefas escolares e profissionais.
- Habilidades ligadas à linguagem, leitura, escrita, matemática, raciocínio, conhecimento, memória.
- Habilidades sociais/interpessoais (habilidades ligadas à consciência das experiências alheias, empatia, habilidades com amizades, julgamento social e autorregulação).
A pessoa com Deficiência Intelectual tem dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas. Muitas vezes, essa pessoa se comporta como se tivesse menos idade do que realmente tem.
Fonte: https://www.vittude.com/blog/deficiencia-intelectual-caracteristicas-sintomas/
O que é deficiência visual?
Há muitos tipos de deficiência visual. Algumas pessoas veem apenas o que está diretamente na sua frente e nada do que está ao lado - o que chamamos de visão tubular; outras enxergam os objetos como um quebra-cabeças em que faltasse uma ou duas peças. Ainda há pessoas que têm baixa visão, ou seja, enxergam muito pouco, mas, ainda assim, são capazes de utilizar a visão para o planejamento e execução de uma tarefa. E, claro, tem aquelas que não veem absolutamente nada (cegueira). A gravidade da deficiência visual depende da parte dos olhos que estiver danificada.
Ainda, a visão subnormal não deve ser confundida com a cegueira, pois quem tem essa deficiência possui uma visão que pode, eventualmente, ser melhorada por meio de técnicas e auxílios especiais, como o uso de óculos, lentes de contato ou eventuais tratamentos e cirurgias oftalmológicas. A diminuição da capacidade visual pode vir acompanhada também de alteração do campo visual. A pessoa com visão subnormal pode enxergar como se olhasse por um tubo ou pode apresentar uma grande mancha escura na parte central da visão ao tentar fixar um objeto.
Pedagogicamente, diz-se que uma pessoa tem visão subnormal quando ela lê tipos impressos ampliados ou com o auxílio de potentes recursos ópticos. Muitas delas têm enorme dificuldade para ler e reconhecer pessoas e objetos.
No adulto, as causas mais comuns da visão subnormal são: a coriorretinite macular, a degeneração macular senil, a retinose pigmentar, toxoplasmose, as atrofias do nervo ótico, a alta miopia, a retinopatia diabética e o glaucoma. Nas crianças, são causas comuns a desnutrição, a coriorretinite macular, a catarata congênita, o glaucoma congênito e a atrofia ótica, que também podem levar à cegueira.
Fonte: “Manual de Convivência – Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” – Mara Gabrilli.
Qual a definição de transtorno mental?
O transtorno mental é uma disfunção da atividade cerebral que pode afetar o humor, o comportamento, o raciocínio, a forma de aprendizado e maneira de se comunicar de um indivíduo.
Por não ter sintomas físicos claros, os transtornos mentais foram ignorados por muitos anos durante a história da medicina e só nas últimas décadas passaram a ser estudados de forma mais aprofundada. É importante ressaltar que o transtorno mental não é considerado como deficiência.
Os tipos mais comuns de transtorno mental são:
• depressão: quadro clínico caracterizado por uma tristeza duradoura e perda do interesse por atividades cotidianas;
• transtorno de ansiedade: medo, preocupação ou agitação em excesso caracterizam esse distúrbio;
• transtorno bipolar: alterações de humor que alternam momentos de depressão com sintomas de obsessão (mania);
• demência: grupo de sintomas que se manifesta no comportamento e nas interações sociais;
• transtorno do déficit de atenção: dificuldade de atenção ou concentração, hiperatividade e comportamento impulsivo;
• esquizofrenia: transtorno que afeta a sensibilidade de uma pessoa e sua capacidade de interagir com outras;
• transtorno obsessivo-compulsivo: pensamentos que levam a comportamentos repetitivos;
• estresse pós-traumático: ocorre após uma situação de perda ou perigo, quando uma pessoa vive ou presencia algum episódio assustador. Pode resultar em ondas de ansiedade ou um ataque de pânico diante de gatilhos que façam o indivíduo se lembrar da situação.
Fonte: http://www.hospitalsantamonica.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-transtorno-mental/
Pessoas com deficiência física podem ter uma vida sexual ativa e saudável?
Sim. O prazer do sexo não está ligado exclusivamente ao corpo. Este é apenas um instrumento do prazer: o sexo começa na mente. Existem diversas possibilidades, como a descoberta de novas zonas erógenas, e tudo isso faz parte do processo de reabilitação.
Para deficientes com lesões medulares mulheres, outros locais podem ser estimulados como os mamilos por exemplo, sendo possível chegar a uma situação denominada de para-orgasmo. Pode ocorrer também a falta de lubrificação vaginal que é resolvida por meio de lubrificantes íntimos.
Dependendo do tipo de lesão medular, o homem pode conseguir manter uma ereção duradoura ou não. Caso a ereção não seja satisfatória, medicamentos como o Viagra são capazes de melhorar o desempenho. Há inclusive estratégias que possibilitam a ejaculação, embora possam ser mais complexas.
Uma questão mais delicada é a sensibilidade do órgão sexual, que pode não ser recuperada. No entanto, mesmo sem nenhuma sensibilidade na região, o estímulo no local é capaz de promover a ereção por reflexo, segundo especialistas. O estímulo a outras regiões do corpo pode levar a pessoa a atingir uma intensa sensação de prazer similar ao orgasmo, denominada para-orgasmo.
É muito importante que a pessoa com deficiência física seja acompanhada por uma equipe multidisciplinar que aborde a questão da sexualidade. A pessoa deve aprender a conviver com uma nova forma de sexualidade e descobrir novas maneiras de sentir prazer.
A pessoa com deficiência intelectual pode apresentar comportamento sexual?
Na ausência de malformações severas, esta pessoa atua e percebe a sua sexualidade dentro da etapa de maturidade psicossocial alcançada. O desenvolvimento físico na adolescência leva naturalmente, a novos comportamentos e à manifestação do interesse sexual. Torna-se então mais urgente a educação sexual, que, de modo ideal, deveria ser conduzida pela família e pela escola
Fonte: http://books.scielo.org/id/7z56d/pdf/moreira-9788523211578-08.pdf
Quais são as diretrizes de acessibilidade para conteúdo?
São quatro: fornecer alternativas de texto para conteúdo não-textual; fazer todas as funcionalidades do site acessíveis por teclado; o texto dever ser legível e compreensível; o conteúdo tem de ser robusto o suficiente para poder ser interpretado de forma concisa por diversos usuários, incluindo tecnologias assistivas.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/acessibilidade/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
A avaliação especial é sinônimo de paternalismo?
O respeito às limitações das pessoas com deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades, não pode ser confundido com paternalismo ou privilégios. Respeitar os limites e peculiaridades não significa que não seja exigido do empregado com deficiência o cumprimento das obrigações próprias do contrato de trabalho.
Fonte: https://www.selursocial.org.br/faq.html#s48
O que deve ser observado, de forma especial, na dispensa de empregado com deficiência?
Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado portador de deficiência. No entanto, para garantir a reserva de cargos para a pessoa portadora de deficiência, a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. Ou seja, a demissão de uma pessoa com deficiência ensejará a contratação de outra pessoa com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91).
Fonte: https://www.selursocial.org.br/faq.html#s48
Que outras questões devem ser observadas?
Na avaliação, deve-se verificar se o empregado teve acesso aos treinamentos, manuais, regulamentos e informações sobre a empresa. Por exemplo, se às pessoas com deficiências visual e auditiva foi dado pleno conhecimento das normas da empresa. Igualmente, se o posto de trabalho foi adaptado às suas condições pessoais. Se isso não ocorreu, além dos prejuízos à saúde, pode redundar na diminuição da produtividade.
Fonte: https://www.selursocial.org.br/faq.html#s48
A avaliação especial pode ser entendida como discriminatória?
Não, uma vez que se trata de proporcionar igualdade de oportunidades para os que têm desvantagens. Essa avaliação especial deve estar relacionada aos demais instrumentos de avaliação da empresa, de forma que o empregado com deficiência possa participar dos processos de promoção internos (art. 4º da Convenção nº 158, da OIT).
Fonte: https://www.selursocial.org.br/faq.html#s48
A avaliação do desempenho da pessoa com deficiência deve ser especial?
Sim, visto que se deve levar em conta as implicações de suas limitações na produtividade. A própria CLT parte do pressuposto que o rendimento desse grupo é menor, já que não autoriza sua utilização como paradigma para fins salariais. Se os critérios utilizados forem usados como padrões de avaliação, não estariam sendo respeitadas as peculiaridades das pessoas com deficiência (art. 6º, inciso III, do Decreto nº 3.298/99, c/c art. 461, § 4º, da CLT).
Fonte: https://www.selursocial.org.br/faq.html#s48
O que a empresa deve fazer para evitar que o empregado com deficiência seja tratado de forma preconceituosa pelos colegas e chefes?
Sensibilizar de seu quadro funcional no sentido de eliminar preconceitos e estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das pessoas a serem iguais. Permitindo, dessa forma, o respeito e a convivência com as pessoas com deficiência.
Fonte: https://www.selursocial.org.br/faq.html#s48
Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
- de 100 a 200 empregados ...............................2%
- de 201 a 500 .........................................3%
- de 501 a 1.000 ......................................4%
- de 1.001 em diante .................................. 5%
Quem pode assessorar e apoiar as empresas nos processos de inclusão de pessoas com deficiência?
A maior dificuldade das empresas reside no seu desconhecimento a respeito da questão da deficiência, reconhecendo suas possibilidades e limitações. Essa situação gera medo, insegurança e preconceito e pode inviabilizar o processo de inclusão. Para superar essa limitação, a empresa buscará apoio junto às entidades e escolas de pessoas com deficiência que detêm acúmulo de conhecimento a respeito da matéria e podem se constituir em importantes parceiras desse processo.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
É correto pensar que todas as pessoas com deficiência desenvolveram habilidades para compensar suas limitações?
Esse é um estereótipo que dificulta a visão da pessoa com deficiência como ser humano. Cada uma delas tem a sua individualidade e não pode ser tratada de forma genérica. Assim, se algumas têm um determinado sentido mais desenvolvido para compensar uma limitação esta não é uma regra geral. Não podendo, portanto, ser esse um requisito para a sua inserção no trabalho.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
A empresa pode buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar?
Como se considera a prática da empresa de concentrar-se em um tipo único de deficiência?
Para selecionar candidatos, a empresa pode usar critérios como idade, sexo, cor, boa aparência, não estar inscrito no serviço de proteção ao crédito etc.?
Na seleção de empregados, com deficiência ou não, não podem ser usados critérios pessoais. Somente os necessários ao exercício da atividade podem ser exigidos. Se os requisitos não forem estritamente técnicos, a empresa incorre em infração trabalhista e até penal por discriminação.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
Onde podem ser encontrados candidatos a emprego com deficiência?
Os postos do Sistema Nacional de Empregos (SINE) mantêm cadastro de candidatos com deficiência para inserção no mercado de trabalho. Os reabilitados podem ser encontrados nos Centros e Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As escolas e entidades representativas das pessoas com deficiência também dispõem de cadastros de seus associados. No Sistema de Informações da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (SICORDE), há uma relação de instituições que atuam na área de atenção à pessoa portadora de deficiência.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
O que a empresa deve observar quando realizar entrevistas e testes com candidatos com deficiência?
Os instrumentos utilizados devem estar em formato acessível para as diferentes deficiências, como, por exemplo, a presença de intérprete de sinais, quando o candidato for surdo, teste em Braile para os cegos etc. O ideal, quando forem ofertadas as vagas, é incentivar que os candidatos informem antecipadamente as suas necessidades para participar do processo seletivo.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
Pode ser exigida experiência do candidato com deficiência?
Antes de ser instituída a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência, raras eram as empresas que as empregavam. Portanto, a elas não foram dadas oportunidades para terem em seu currículo experiência profissional. Assim, de uma forma geral, delas não se deve exigir experiência. Quando a experiência for efetivamente necessária ao desempenho da função, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício de certos cargos.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
Que outras atitudes podem ser adotadas para facilitar a contratação de pessoas com deficiência?
O modelo atual de organização do trabalho impôs um perfil de trabalhador polivalente que desempenha inúmeras funções. Dependendo das limitações impostas pela deficiência, muitas vezes a pessoa não consegue desenvolver o conjunto das funções inseridas num mesmo cargo. Entretanto, pode realizar grande parte delas. A empresa, sempre que possível, deve verificar a possibilidade de desmembrar as funções de forma a adequar o cargo às peculiaridades dos candidatos.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
O que a empresa deve observar na seleção de empregado com deficiência?
A equipe que efetua a seleção deve estar preparada para viabilizar a contratação desse segmento. Principalmente, precisa ter claro que as exigências a serem feitas devem estar adequadas às peculiaridades que caracterizam as pessoas com deficiência. Se isso não ocorrer vai ser exigido um perfil de candidato sem qualquer tipo de restrição, o que acaba por inviabilizar a contratação dessas pessoas.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/perg_resp_selecao_deficiente.htm
Há algum impedimento para que uma pessoa com deficiência seja contratada como aprendiz?
O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?
O aprendiz com deficiência pode contar, simultaneamente, para a cota de aprendizagem e de pessoas com deficiência?
Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência?
No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.
Em complemento a esta informação, ainda deve ser indicado o tipo de deficiência com a seguinte codificação: 1 – Física; 2 – Auditiva; 3 – Visual; 4 – Mental; 5 – Múltipla; e 6 – Reabilitado.
A empresa é passível de ser autuada se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90 Site externo, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).
Fonte: https://vidamaislivre.com.br/2017/01/24/10-perguntas-e-respostas-sobre-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia/
O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?
Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93 da Lei nº 8.213/91 Site externo).
Fonte: https://vidamaislivre.com.br/2017/01/24/10-perguntas-e-respostas-sobre-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia/
O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?
Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência?
O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?
É preciso ter uma sala de recursos dentro da própria escola?
Se possível, sim. A lei diz que, no turno regular, o aluno com deficiência deve assistir às aulas na classe comum e, no contra turno, receber o Atendimento Educacional Especializado preferencialmente na escola. Existem duas opções para montar uma sala de recursos: a multifuncional (que o MEC disponibiliza) tem equipamentos para todas as deficiências e a específica (modelo usado por algumas secretarias) atende a determinado tipo de deficiência. Enquanto a sala não for implantada, o gestor deve procurar trabalhar em parceria com o atendimento especializado presente na cidade e fazer acordos com centros de referência - como associações, universidades, ONGs e instituições conveniadas ao governo.
Fonte: https://gestaoescolar.org.br/conteudo/205/24-respostas-para-as-principais-duvidas-sobre-inclusao
Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?
O que fazer quando a criança com deficiência é alvo de bullying?
O que fazer quando o aluno com deficiência é agressivo?
A equipe gestora deve investigar a origem do problema junto aos professores e aos profissionais que acompanham esse estudante, pois pode ocorrer de o planejamento não contemplar a participação dele nas atividades. Nesse caso, cabe ao gestor rever com a equipe a proposta de inclusão. Se a questão envolve reclamações de pais de alunos que tenham sido vítimas de agressão, o ideal é convidar as famílias para uma conversa.
Fonte: https://gestaoescolar.org.br/conteudo/205/24-respostas-para-as-principais-duvidas-sobre-inclusao
Como trabalhar com os alunos a chegada de colegas de inclusão?
Como os alunos de inclusão devem ser avaliados?
Em que turma o aluno com deficiência deve ser matriculado?
Junto com as crianças da mesma idade. As deficiências física, visual e auditiva não costumam representar um problema, pois em geral permitem que o estudante acompanhe o ritmo da turma. Já os que têm deficiência intelectual ou múltipla exigem que o gestor consulte profissionais especializados ao tomar essa decisão. Um aluno com síndrome de Down, por exemplo, pode se beneficiar ficando com um grupo de idade inferior à dele (no máximo, três anos de diferença). Mas essa decisão tem de ser tomada caso a caso.
Fonte: https://gestaoescolar.org.br/conteudo/205/24-respostas-para-as-principais-duvidas-sobre-inclusao
Alunos com deficiência atrapalham a qualidade de ensino em uma turma?
Para tornar a escola inclusiva, o que compete às diversas esferas de governo?
Quem tem deficiência aprende mesmo?
Sem dúvida. Sempre há avanços, seja qual for a deficiência. Surdos e cegos, por exemplo, podem desenvolver a linguagem e o pensamento conceitual. Crianças com deficiência mental podem ter mais dificuldade para se alfabetizar, mas adquirem a postura de estudante, conhecendo e incorporando regras sociais e desenvolvendo habilidades como a oralidade e o reconhecimento de sinais gráficos.
Fonte: https://gestaoescolar.org.br/conteudo/205/24-respostas-para-as-principais-duvidas-sobre-inclusao
As turmas que têm alunos com deficiência devem ser menores?
Acessibilidade na web é para cegos?
Sim, mas não exclusivamente para pessoas com essa deficiência, ou mesmo para pessoas que tenham alguma deficiência.
Em geral, restringimo-nos à nossa experiência pessoal, ou mesmo à nossa imaginação, ao pensarmos a dificuldade do outro. Assim, para entendermos o modo de uso da Internet por algumas pessoas, devemos lembrar que existem muitos usuários que atuam em contexto muito diferente do comum, como é o caso dos que não têm a capacidade de ver, ouvir ou deslocar-se, que tenham grandes dificuldades, quando não mesmo a impossibilidade, de interpretar determinados tipos de informação, não serem capazes de utilizar teclado ou mouse, que necessitam tecnologias assistivas específicas associadas e necessárias à navegação, como navegadores completamente diferentes dos habituais, por voz ou que apenas apresentem texto.
Por outro lado, algumas tecnologias hoje consideradas comuns, como os telefones celulares, palmtops, navegadores de páginas que não sejam iguais ao mais comum, o Internet Explorer, mas que podem oferecer opções de navegação diferenciadas, as várias resoluções de tela, como a 800 x 600, 1024 x 768, 1280 x 1024, 1440 x 900, 1680 x 1050 etc, podem também não funcionar adequadamente caso determinados padrões de codificação não sejam realizados e, assim, atrapalharem a visualização oferecidas pelos navegadores.
Usuários com acesso discado ou mesmo com banda larga pouco velozes, estão cada dia mais impedidos de uma navegação tranquila e execução de aplicativos que exijam maior velocidade.
Dessa forma, acessibilidade na web não é só para pessoas com deficiência visual, ou qualquer outro tipo de deficiência, mas para um número de pessoas cada vez maior, tanto quanto se expandam as diferentes formas de utilização e acesso à web.
Fonte: http://www.acessibilidadelegal.com/40-faq.php
Como ter certeza de que um aluno com deficiência está apto a frequentar a escola?
Para que serve acessibilidade na internet?
A internet oferece serviços de utilidade pública, comerciais e de entretenimento, que podem ajudar a todos. Parece ser natural que as pessoas que tenham mais dificuldades de mobilidade para irem a um banco, supermercado, lojas de compras, de verificarem andamento de processos, lerem jornais e outros serviços que demandariam locomoção ou ajuda de outras pessoas para serem realizados, sejam nela incluídas, proporcionando-lhes liberdade de ação, comunicação e obtenção de informações.
Por outro lado, a diversidade de tecnologias atualmente empregadas na internet, acabou por dificultar sua plena disponibilidade para pessoas que, a princípio, não teriam dificuldade alguma de um acesso regular.
Sendo assim, muitas pessoas para poderem desfrutar dos serviços oferecidos, precisam que as páginas da web que os disponibiliza sejam codificadas dentro de determinados padrões, para que possam oferecer um acesso que sirva para o maior número de usuários possível. Esse é o objetivo de se fazer acessibilidade na web.
Fonte: http://www.acessibilidadelegal.com/40-faq.php
O que é um leitor de tela? Um sintetizador de voz? E um Display Braille? Como funcionam?
O leitor de tela é um programa que interpreta os conteúdos do código e os apresenta através de um sintetizador de voz ou impresso em Braille. Ele, em verdade, não lê a tela, mas o código por trás dela, interpretando os elementos e atributos sequencialmente conforme sua leitura, de cima para baixo e da esquerda para a direita.
Essa leitura do código transforma-se em linguagem inteligível para o ouvinte, não só lendo o que seja realmente o texto, como descrevendo os elementos existentes na página, como imagens, links, formulários, tabelas etc. Quando ele passa por um link que contém uma imagem, ele descreve: "link" e "gráfico". Se no elemento de imagem houver o atributo ALT, ele complementa a narração dos elementos com o conteúdo textual que estiver dentro do atributo. Assim, se passarmos por um link com imagem, onde a imagem tenha escrito "Quem Somos" e houver o atributo ALT com o mesmo texto, ele disponibilizará: "gráfico", "link" "Quem Somos" audivelmente ou em Braille, por exemplo. Temos de observar que ele falará, em verdade, o conteúdo do atributo ALT e não o desenhado na imagem e que, para quem vê parece ser texto. Todo texto em imagem não é um texto real, mas desenhado, como poderia ser qualquer outro desenho.
Os leitores de tela não são em Braille ou possuem som. Eles somente carregam em uma área temporária sua interpretação do código. Fica a cargo dos sintetizadores de voz ou displays Braille que essa interpretação se torne audível ou tátil.
Fonte: http://www.acessibilidadelegal.com/40-faq.php
Como obter o cartão de estacionamento para que o veículo seja autorizado a estacionar a estacionar em vagas privativas para pessoas com deficiência?
No caso de municípios não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em relação às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
O que é necessário para que se adquira a carteira de nacional de habilitação (CNH) especial?
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é a junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes. De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no Detran.
Para a realização do exame prático, procure uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada. Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados.
Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
No que consiste o Tadoma?
Um dos recursos utilizados por pessoas surdocegas e seus guias-intérpretes para se comunicar. Ao recorrer ao Tadoma, a pessoa surdocega coloca sua mão no rosto do guia-intérprete, com o polegar tocando suavemente o lábio inferior e os outros dedos pressionando levemente as cordas vocais. O método Tadoma foi utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1926, quando Sophia Alcorn conseguiu comunicar-se com os surdocegos Tad e Oma, nomes que deram origem à palavra tadoma. O guia-intérprete não deve responder em nome da pessoa surdocega e não pode ser confundido com outro profissional, como o atendente pessoal, que geralmente trabalha junto a pessoas com deficiência física.
No que consiste o ciclo da não participação?
Expressão criada pela Escola de Gente, trata da discriminação e falta de consciência por parte da comunidade em relação às necessidades específicas de pessoas com deficiência. Frequentemente mantidas quase que "secretamente" em suas casas, não são percebidas pela comunidade onde vivem como parte dela, tornando-se uma população silenciosa e com extrema dificuldade para garantir seus direitos e exercer a cidadania, incluindo o cumprimento de deveres, como o voto. Em função da não-participação de pessoas com deficiência nos processos da vida cotidiana, a comunidade não se preocupa em lhes prover o acesso a bens, direitos e serviços, contribuindo para que essa parcela da população brasileira continue sem exercer o seu direito à participação em qualquer decisão que lhes interesse direta ou indiretamente.
Fonte: http://portalinclusao.com.br/Conteudo/1513/terminologia_inclusiva
O que é acessibilidade metodológica?
Ocorre quando não há barreiras nos métodos e nas técnicas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos filhos (familiar).
O que é acessibilidade instrumental?
Existe quando não há barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.).
O que é acessibilidade comunicacional?
Há quando a comunicação ocorre sem obstáculos, seja ela interpessoal (face a face, língua de sinais), por meio da escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc., incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital).
O que é acessibilidade arquitetônica?
Ocorre quando os espaços não opõem à pessoa com deficiência barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços urbanos, nos equipamentos urbanos.
O que é acessibilidade atitudinal?
Refere-se a ausência de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, em relação às pessoas em geral.
O que é curatela e como funciona?
Curatela é um processo judicial que acontece assim: o juiz conversa com a pessoa com deficiência intelectual para verificar como é sua compreensão sobre a vida e se ela consegue, sozinha, cuidar do seu dinheiro e dos seus bens ou se precisará de apoio para isso.
Caso ela não tenha o entendimento necessário para cuidar de seus bens, ela poderá receber o apoio de um curador.
O curador orienta a pessoa com deficiência intelectual mental a fazer as melhores escolhas em seu próprio benefício. A própria pessoa com deficiência pode solicitar um curador ao juiz para cuidar de todos ou de alguns de seus negócios.
Ainda, os pais, o marido, a mulher ou os parentes próximos podem pedir a curatela para uma pessoa com deficiência intelectual por meio de um advogado ou defensor público. A curatela também pode ser pedida pelo Ministério Público quando a pessoa tiver deficiência intelectual ou deficiência mental e não conseguir exprimir sua vontade no caso de ter pai, mãe, tutor, marido mulher ou se nenhum deles fizer o pedido.
Após realizado o pedido, o juiz chama a pessoa para falar acerca de sua vida, seus sonhos, seus negócios, seus bens, durante uma audiência, para que ele possa entender sobre a sua compreensão para lidar com negócios e dinheiro. Após a audiência, a pessoa terá alguns dias para impugnar (discordar) o pedido de curatela.
Adiante, o juiz deverá nomear uma equipe multidisciplinar da área da deficiência para conversar e avaliar a pessoa e sugerir aos apoios dos quais precisará. Recebido o laudo da equipe multidisciplinar, o juiz, se achar necessário marcará nova audiência para ouvir as pessoas e, ao mesmo tempo, nomeará um curador.
A apoio é para esclarecer a pessoa em situação de curatela, respeitando seus direitos, vontades de preferências, sem qualquer conflito de interesses. O juiz, ainda, marcará um tempo para a curatela e para sua revisão.
Fonte: Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Fotonovela. Conselho Nacional do Ministério Público.
O que é tomada de decisão apoiada e como funciona?
É um instrumento para auxiliar a pessoa com deficiência a tomar decisões, caso ela necessite desse apoio e que não seja o caso de ser escolhido um curador.
A tomada de decisão apoiada está na lei brasileira de inclusão, lei n° 13.146/2015, que reconhece que toda pessoa com deficiência tem capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. É um jeito novo de a pessoa com deficiência intelectual ter apoio para decidir sobre qualquer coisa de sua vida.
Na tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência intelectual pode escolher pelo menos duas pessoas de sua confiança para ajudar a pensar e tomar a decisão.
A pessoa com deficiência intelectual leva ao juiz ou à juíza um documento escrito com o assunto que tem dúvidas e que precisa de apoio para decidir.
Leva também o compromisso das pessoas que a apoiarão de que farão tudo em paz, sem brigas.
O juiz, então, depois de ouvir a pessoa que está pedindo apoio, a equipe multiprofissional, o ministério público e as pessoas que vão dar o apoio, decide o pedido. Depois disso, qualquer decisão tomada por uma pessoa com deficiência intelectual vale se estiver descrita igual ao documento apresentado ao juiz.
Fonte: Tomada de Decisão Apoiada e Curatela – Fotonovela. Conselho Nacional do Ministério Público.
Quem não poderá concorrer ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência?
Com base na legislação vigente, NÃO poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:
- Pessoa com transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares: transtorno específico de leitura; transtorno específico da soletração; transtorno específico da habilidade em aritmética; transtorno misto de habilidades escolares; outros transtornos do desenvolvimento das habilidades escolares; transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares.
- Pessoa com dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte: dislexia e alexia; agnosia; apraxia; outras disfunções simbólicas e as não especificadas.
- Pessoa com transtornos hipercinéticos: distúrbios da atividade e da atenção: síndrome de déficit da atenção com hiperatividade; transtorno de déficit da atenção com hiperatividade; transtorno de hiperatividade e déficit da atenção; transtorno hipercinético de conduta: transtorno hipercinético associado a transtorno de conduta; outros transtornos hipercinéticos; transtorno hipercinético não especificado: reação hipercinética da infância ou da adolescência; Síndrome hipercinética.
- Pessoa com transtornos mentais e comportamentais: transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos; transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes; transtornos do humor [afetivos]; transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o stress e transtornos somatoformes; síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos; transtornos da personalidade e do comportamento do adulto; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência; transtorno mental não especificado.
- Pessoa com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para seu desempenho no processo ensino-aprendizagem que requeiram atendimento especializado.
- Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º)
Qual o conceito de acompanhante?
É a pessoa que acompanha a pessoa com deficiência em diversos locais e situações. Ela pode ou não desempenhar as funções de um atendente pessoal.
Quem poderá concorrer ao sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiências?
Com base na legislação vigente, poderão concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:
- Pessoa com deficiência física: pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
- Pessoa surda ou com deficiência auditiva: pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
- Pessoa com deficiência visual: pessoa com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º).
- Pessoa com deficiência intelectual ou mental: pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (Decreto nº5.296/2004, art. 5º, §1º).
- Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; e
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (Lei nº 12.764/2012, art. 1º).
- Pessoa com deficiência múltipla: pessoa com duas ou mais deficiências descritas no art. 5º, §1º do Decreto nº 5.296/2004
Qual o conceito de profissional de apoio escolar?
Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência. O profissional de apoio escolar pode atuar, sempre que necessário, em todas as atividades escolares, tanto em instituições públicas quanto privadas.
Qual o conceito de atendente pessoal ou cuidador?
É a pessoa, membro ou não da família, que presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em sua vida diária. O atendente pessoal pode ter ou não uma remuneração.
Qual o conceito de acessibilidade?
Acessibilidade é a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar um lugar, serviço, produto ou informação de maneira segura e autônoma. Sem nenhum tipo de barreira.
Qual o conceito de adaptação razoável?
São modificações ou ajustes necessários para que a pessoa com deficiência possa desfrutar de seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais estacionamentos devem oferecer vagas reservadas para pessoas com deficiência?
Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Quem está habilitado a utilizar em estacionamentos reservadas a pessoas com deficiência?
Tais vagas são destinadas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito.
O que é legenda descritiva?
A legendagem descritiva ou legenda oculta, também conhecida pela sigla CC, é um sistema de transmissão de legendas eletrônicas por meio de sinal de TV ou cinema digital.
O que caracteriza a pessoa com mobilidade reduzida?
Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Qual a nomenclatura correta que se usar em relação a esse coletivo?
É preciso considerar que ao nomear algo ou alguém se estará determinando processos de pensamento e de existência. Portanto, há de se ter em mente a importância do uso e da força da linguagem que, como instrumento de informação e conhecimento, sempre terá repercussão na construção social do coletivo e do individual humano que se queira designar.
Por esse motivo, ao se referir às pessoas com deficiência é importante atentar para a correta utilização da nomenclatura, uma vez que esta é fruto de longas e árduas lutas em prol de difíceis conquistas sociais.
A expressão pessoa com deficiência foi oficialmente adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual entrou em vigor em 3 de maio de 2008 e a partir dessa ocasião é dessa forma que devemos designar esse coletivo.
Expressões como aleijado, paralítico, inválido, ceguinho, surdo-mudo, retardado mental, mongoloide, leproso, anão, anã devem ser relegadas ao passado.
Os direitos relativos ao atendimento prioritário são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência?
Sim. Os direitos relativos ao atendimento prioritário são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência, exceto quanto ao recebimento de imposto de renda à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
O que é atendimento prioritário?
O atendimento prioritário está firmado na Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) no art. 8º e no art. 9º. O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência.
O atendimento prioritário significa que as pessoas com deficiência gozam de preferência em relação às demais pessoas sem deficiência, em qualquer tipo de atendimento ou requerimento, tanto em órgãos públicos quanto privados.
Dessa forma, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, em especial para:
- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
- disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
- acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
- recebimento de restituição de imposto de renda;
- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Como auxiliar ou relacionar-se com pessoas com deficiência auditiva ou surdas?
Quando quiser falar com uma pessoa surda, caso ela não esteja prestando atenção em você, acene para ela ou toque, levemente, em seu braço. Quando estiver conversando com uma pessoa surda, fale de maneira clara, pronunciando bem as palavras, mas não exagere. Use a sua velocidade normal, a não ser que lhe peçam para falar mais devagar. Use um tom de voz normal, a não ser que lhe peçam para falar mais alto. Não grite.
Fale diretamente com a pessoa, não com a do lado ou atrás dela. Faça com que a sua boca esteja bem visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Fique em um lugar iluminado e evite ficar contra a luz, pois isso dificulta ver o seu rosto. Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual. Se você desviar o olhar, a pessoa surda pode achar que a conversa terminou.
Seja expressivo ao falar. Como as pessoas surdas não podem ouvir mudanças sutis de tom de voz que indicam sentimentos, as expressões faciais, os gestos e o movimento do seu corpo serão excelentes indicações do que você quer dizer.
Caso saiba Libras, use-a. Se a pessoa surda tiver dificuldade em entender, avisará.
Nem sempre a pessoa surda tem uma boa dicção. Se tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita.
Finalmente, quando a pessoa surda estiver acompanhada de um intérprete, dirija-se à pessoa surda, não ao intérprete.
Fonte: Manual de Orientação e Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência. Ministério dos Direitos Humanos.
Como auxiliar ou relacionar-se com pessoas com deficiência intelectual?
Aja naturalmente ao dirigir-se a uma pessoa com deficiência intelectual. Trate-as com respeito e consideração. Se for uma criança, trate-a como criança. Se for adolescente, trate-a como adolescente. Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal.
Não as ignore. Cumprimente e despeça-se delas normalmente, como faria com qualquer pessoa. Dê atenção, converse e seja gentil.
Não superproteja. Deixe que ela faça ou tente fazer sozinha tudo o que puder. Ajude apenas quando for realmente necessário. Não subestime sua inteligência. As pessoas com deficiência intelectual podem levar mais tempo, mas adquirem habilidades intelectuais e sociais.
Lembre-se: o respeito está em primeiro lugar e só existe quando há troca de ideias, informações e manifestação de vontades. Por maior que seja a deficiência, lembre-se de que ali está uma pessoa.
Deficiência intelectual não deve ser confundida com doença mental. As pessoas com deficiência intelectual possuem déficit no desenvolvimento, enquanto que a doença mental se refere aos transtornos de ordem psicológica ou psiquiátrica.
Fonte: Manual de Orientação e Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência. Ministério dos Direitos Humanos.
Como auxiliar ou relacionar-se com pessoas com deficiência física?
Uma das coisas importantes a saber é que, para uma pessoa sentada, é incômodo ficar olhando para cima por muito tempo. Portanto, ao conversar por mais tempo que alguns minutos com pessoa em cadeira de rodas, sente-se, para que você e ela fiquem no mesmo nível.
A cadeira de rodas (assim como as bengalas e as muletas) é parte do espaço corporal da pessoa, quase uma extensão do seu corpo. Agarrar ou apoiar-se nela é como fazê-lo em uma pessoa sentada em uma cadeira comum.
Nunca movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa.
Quando estiver conduzindo cadeira de rodas e parar para conversar com alguém, lembre-se de virar a cadeira de frente para que a pessoa também possa participar da conversa.
Ao conduzir pessoa em cadeira de rodas, faça-o com cuidado. Preste atenção para não bater nas pessoas que caminham à frente. Para subir degraus, incline a cadeira para trás para levantar as rodinhas da frente e apoiá-las sobre a elevação. Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha à ré, sempre apoiando para que a descida seja sem solavancos.
Mantenha as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa com deficiência.
Pessoas com paralisia cerebral podem ter dificuldades para andar, falar e podem fazer movimentos involuntários com pernas e braços. Se a pessoa tiver dificuldade na fala e você não compreender imediatamente o que ela está dizendo, peça para que repita. Respeito o seu ritmo e tenha atenção ao ouvi-la, pois, a maioria tem dificuldades na fala.
Enfim, não se acanhe em usar palavras como "andar" e "correr". As pessoas com deficiência física as empregam naturalmente.
Fonte: Manual de Orientação e Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência. Ministério dos Direitos Humanos.
Como se relacionar com o cão-guia?
Antes de mais nada, é bom esclarecer que lei federal assegura à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito e ingressar e permanecer com o animal em veículos e estabelecimentos públicos e privados e uso coletivo.
É preciso entender que o cão-guia é um animal de trabalho, e não um bichinho de estimação. Quanto mais for ignorar, melhor será para dono e para o cão. O comportamento e trato desse animal são totalmente diferentes dos outros cães e deve ser respeitado em sua dupla função de guia e fiel companheiro de seu dono.
Não toque nem acaricie o animal quando ele estiver trabalhando, ou seja, quando estiver usando a guia. Se fizer isso, ele pode se distrair. É melhor ignorá-lo.
Não tenha medo! Os cães-guia são treinados e não fazem mal sem motivo.
Na hipótese de você estar acompanhado de um cão, controle-o para evitar que cause algum acidente quando passar ao lado do cão-guia e do seu dono.
Jamais ofereça alimentos, pois esse animal tem horário certo para comer e está bem alimentado.
Quando se dirigir a uma pessoa cega, acompanhada de um cão guia, fale diretamente com ela e não com o cão.
Se um cego com cão-guia lhe pedir ajuda, aproxime-se pelo lado direito, de maneira que o cão fique à esquerda.
Meu dono então me ordenará que eu siga você, ou lhe pedirá que lhe ofereça seu cotovelo esquerdo. Neste caso, usará uma senha para avisar que estou temporariamente fora de serviço.
Como auxiliar ou relacionar-se com pessoas com deficiência visual?
Quando se relacionar com pessoas cegas ou com deficiência visual, identifique-se, faça-a perceber que você está falando com ela e ofereça seu auxílio. Caso seja necessária sua ajuda como guia, coloque a mão da pessoa no seu cotovelo dobrado ou em seu ombro, conforme a preferência da pessoa a ser guiada.
Além disso, é sempre bom avisar antecipadamente a existência de degraus, escadas rolantes, pisos escorregadios, buracos e obstáculos durante o trajeto. Em um corredor estreito, por onde só é possível passar uma pessoa, coloque o seu braço ou ombro para trás, de modo que a pessoa cega possa continuar seguindo você.
Para ajudar uma pessoa cega a sentar, você deve guiá-la até a cadeira e colocar a mão dela sobre o encosto, informando se o assento tem braço ou não. Deixe que a pessoa sente sozinha.
Ao explicar direções, seja o mais claro e específico possível.
Algumas pessoas, sem perceber, falam em tom de voz mais alto quando conversam com pessoas cegas. A menos que a pessoa tenha, também, uma deficiência auditiva que justifique isso, não grite. Fale em tom de voz usual.
Ao responder perguntas a uma pessoa cega, evite fazê-lo com gestos, movimentos de cabeça ou apontando os lugares.
No convívio social ou profissional, não exclua as pessoas com deficiência visual de qualquer atividade. Deixe que elas decidam como podem ou querem participar. Fique à vontade para usar palavras como "veja" e "olhe". As pessoas cegas as utilizam com naturalidade.
Sempre que se afastar, avise a pessoa cega, pois ela pode não perceber a sua saída.
Fonte: Manual de Orientação e Apoio para Atendimento às Pessoas com Deficiência. Ministério dos Direitos Humanos.
Como auxiliar a pessoa com deficiência?
Sempre que quiser auxiliar, pergunte a forma mais adequada para fazê-lo e não se ofenda se seu oferecimento for recusado, pois, às vezes, uma determinada atividade pode ser mais bem desenvolvida sem assistência.
Como saber se a pessoa com deficiência se importa em falar sobre deficiência?
A maioria das pessoas com deficiência não se importa em responder perguntas a respeito da sua deficiência. Assim, sempre que quiser ajudar ou estiver em dúvida sobre como agir, pergunte. E lembre-se: quando quiser alguma informação, dirija-se diretamente à pessoa e não a seus acompanhantes ou intérpretes.
Caso não se sinta seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa com deficiência, sinta-se à vontade para recusar. Neste caso, procure ou indique uma pessoa que possa ajudar.
Não tenha receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja sempre com naturalidade. Se ocorrer alguma situação inusitada, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor não falham.
Pessoas com deficiência têm isenção de Imposto de Renda?
Em alguns casos. São isentos de Imposto de Renda (IR) os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviços, e os percebidos pelas pessoas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Ainda, são isentas de IR as pessoas com deficiência intelectual.
Em qual situação as pessoas com deficiência têm isenção de Imposto sobre Operações Financeiras?
Existe isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE) para pessoas com deficiência física.
O que são barreiras atitudinais?
Consistem em quaisquer atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. São demonstradas por meio da discriminação, do esquecimento e da ignorância, fortalecendo, dessa forma, a exclusão social da pessoa com deficiência. Ex.: não contratação de empregado em razão exclusiva de sua deficiência.
Pessoas com deficiência têm isenção de imposto na aquisição de veículos?
Sim. Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal são isentas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.
Ainda, as pessoas com deficiência física são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
O que são barreiras nas comunicações?
São quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Ex.: inexistência de textos em formato digital ou/e braile.
O que são barreiras teológicas?
São aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. Ex.: site que não comportem a instalação de leitores de texto; vídeos de audiodescrição e janela de Libras.
No que consistem as barreiras nos transportes?
São aquelas existentes nos sistemas e meios de transporte. Ex.: inexistência de plataforma de embarque no mesmo nível dos coletivos; falta de veículos adaptados nas frotas de táxis e ônibus; inexistência de plataforma elevatória nos transportes de uso coletivo (ônibus); inexistência de local adequado para cadeira de rodas nos transportes de uso coletivo; inexistência de assentos prioritários.
O que são barreiras arquitetônicas?
São as existentes nos edifícios públicos e privados. Ex.: escada não associada a rampa ou algum equipamento eletromecânico. Esta barreira arquitetônica impede que o cadeirante tenha acesso ao piso superior de algum estabelecimento; calçadas com degraus (dificultando a circulação de pedestres), portas estreitas, rampas com inclinação exagerada.
O que são barreiras?
São constituídas por qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Podem ser classificadas em: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, tecnológicas e atitudinais.
O que são barreiras urbanísticas?
São as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Ex.: calçadas irregulares que impedem a movimentação de cadeira de rodas.
O que são órteses?
São dispositivos permanentes ou transitórios, utilizados para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Podem ser:
- Interna ou implantada (ex.: material de sutura e de síntese, material de ósteossíntese, instrumental para estabilização e fusão de coluna, marca-passo implantado, bomba de infusão implantada).
- Externa ou não implantada (ex.: bengalas, muletas, coletes, colares cervicais, aparelhos gessados, tutores, andadores, aparelhos auditivos, óculos, lentes de contato, aparelhos ortodônticos).
- Implantada total ou parcial por ato cirúrgico ou percutâneo (ex.: fixadores externos, stents, drenos).
O que são próteses?
São dispositivos permanentes ou transitórios que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
Podem ser:
- Interna ou Implantada (ex.: prótese articular, prótese não convencional para substituição de tumor, coração artificial, válvula cardíaca, ligamento artificial).
- Externa ou não implantada (ex.: prótese para membro).
- Implantada total ou parcial por ato cirúrgico ou percutâneo (ex.: implante dentário, pele artificial).
- Estética, quando mantém apenas a forma e a estética (Ex.: prótese ocular, prótese mamária, cosmética de nariz).
O que é audiodescrição?
Imprescindível para pessoas cegas ou com baixa visão. Alguns estudos indicam que a audiodescrição também favorece idosos, disléxicos e pessoas com deficiência intelectual.
Se ampliarmos ainda mais o conceito da audiodescrição, ela favorece a compreensão de informações imagéticas para todas as pessoas que, por algum motivo, estão impedidas de ver as imagens. Exemplo: programas de rádio.
O recurso consiste na descrição clara e objetiva de todas as informações que compreendemos visualmente e que não estão contidas nos diálogos, como, por exemplo, expressões faciais e corporais que comuniquem algo, informações sobre o ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela.
A audiodescrição permite que o usuário receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando que a pessoa desfrute integralmente da obra, seguindo a trama e captando a subjetividade da narrativa, da mesma forma que alguém que enxerga.
As descrições acontecem nos espaços entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras do filme ou espetáculo, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrição se harmoniza com os sons do filme.
Quase diariamente profissionais da audiodescrição descobrem mais e mais situações em que o recurso pode e deve estar presente de modo a permitir a inclusão da pessoa com deficiência:
- Artes Plásticas: museus, galerias de arte.
- Educação: salas de aula, congressos, seminários, palestras.
- Eventos Esportivos: em todas as modalidades esportivas, incluindo Olimpíadas, Paralimpíadas e Copas do Mundo de Futebol.
- Eventos religiosos: missas, casamentos.
- Festas: carnaval, desfiles militares, festas de São João.
- Filmes: em todos os tipos de filmes e documentários, de curta ou longa-metragem, em salas de cinema ou em casa.
- Internet: fotos, gráficos, ilustrações, vídeos publicados em sites.
- Publicações: livros, apostilas, folders.
- Teatro: em todos os tipos de encenações realizadas ao vivo como peças, dança, musicais, circo.
- Televisão: em todos os tipos de programas e peças publicitárias, gravados ou ao vivo.
Fonte: http://audiodescricao.com.br/ad/o-que-e-audiodescricao/ e http://www.blogdaaudiodescricao.com.br/audiodescricao
O que são tecnologias assistivas?
Consistem em produtos equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visado à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Ex.: sistema braile, língua de sinais, softwares para pessoas com deficiência visual, aparelhos auditivos, implante coclear, cadeira de rodas, órteses, próteses, muletas.
No que consiste o sistema Braille?
O sistema braille foi criado em 1825 pelo jovem francês Louis Braille. É um código universal que permite às pessoas cegas beneficiar-se da escrita e da leitura, dando-lhes acesso ao conhecimento, favorecendo sua inclusão na sociedade e o pleno exercício da cidadania.
Baseado na combinação de seis pontos dispostos em duas colunas e três linhas, o sistema braille compõe 63 caracteres diferentes, que representam as letras do alfabeto, os números, sinais de pontuação e acentuação, a simbologia científica, musicografia, fonética e informática.
O sistema braille adapta-se perfeitamente à leitura tátil, pois os seis pontos em relevo podem ser percebidos pela parte mais sensível do dedo com apenas um toque.
Fonte: http://www.adeva.org.br/braille.php
O que é a Língua Brasileira de Sinais?
Libras é a sigla de Língua Brasileira de Sinais.
As línguas de sinais (LS) são as línguas naturais das comunidades surdas.
Ao contrário do que muitos imaginam, as línguas de sinais não são simplesmente mímicas e gestos soltos, utilizados pelos surdos para facilitar a comunicação. São línguas com estruturas gramaticais próprias. Atribui-se às línguas de sinais o status de língua porque elas também são compostas pelos níveis linguísticos: fonológico, morfológico, sintático e semântico.
O que é denominado de palavra ou item lexical nas línguas oral-auditivas são denominados sinais nas línguas de sinais. O que diferencia as línguas de sinais das demais línguas é a sua modalidade visual-espacial.
Assim, uma pessoa que entra em contato com uma língua de sinais irá aprender uma outra língua, como o francês, inglês etc.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é a língua gestual utilizada por pessoas com deficiência auditiva para a comunicação entre si e com os ouvintes. Originária da Linguagem de Sinais Francesa, foi reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
A partir da edição desses normativos, a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ainda, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação.
O que é o Transtorno do Espectro Autista?
O Transtornos do Espectro Autista (TEA) é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos. Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos; ou podem ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento.
O TEA pode ser associado com deficiência intelectual, dificuldades de coordenação motora e de atenção e, às vezes, as pessoas com autismo têm problemas de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais e podem apresentar outras condições como síndrome de déficit de atenção e hiperatividade, dislexia ou dispraxia. Na adolescência podem desenvolver ansiedade e depressão.
Algumas pessoas com TEA podem ter dificuldades de aprendizagem em diversos estágios da vida, desde estudar na escola, até aprender atividades da vida diária, como, por exemplo, tomar banho ou preparar a própria refeição. Algumas poderão levar uma vida relativamente “normal”, enquanto outras poderão precisar de apoio especializado ao longo de toda a vida.
As pessoas com autismo podem ter alguma forma de sensibilidade sensorial. Isto pode ocorrer em um ou em mais dos cinco sentidos – visão, audição, olfato, tato e paladar – que podem ser mais ou menos intensificados. Por exemplo, uma pessoa com autismo pode achar determinados sons de fundo, que outras pessoas ignorariam, insuportavelmente barulhentos. Isto pode causar ansiedade ou mesmo dor física.
Alguns indivíduos que são sub sensíveis podem não sentir dor ou temperaturas extremas. Algumas podem balançar rodar ou agitar as mãos para criar sensação, ou para ajudar com o balanço e postura ou para lidar com o stress ou ainda, para demonstrar alegria.
As pessoas com sensibilidade sensorial podem ter mais dificuldade no conhecimento adequado de seu próprio corpo. Consciência corporal é a forma como o corpo se comunica consigo mesmo ou com o meio. Um bom desenvolvimento do esquema corporal pressupõe uma boa evolução da motricidade, das percepções espaciais e temporais, e da afetividade.
As pessoas com Transtornos do Espectro Autista podem se destacar em habilidades visuais, música, arte e matemática
O autismo é uma condição permanente, a criança nasce com autismo e torna-se um adulto com autismo.
Fonte: https://autismo.institutopensi.org.br/informe-se/sobre-o-autismo/o-que-e-autismo/
De acordo com o Código Internacional de Doenças (CID-10), o Autismo pode ser dividido em:
- Autismo infantil: caracterizado pelo desenvolvimento anormal ou alterado, desenvolvido antes dos três anos de idade, que apresenta perturbação característica para interações sociais, comunicação e comportamento.
- Autismo atípico: quando os sintomas não conferem com os do autismo infantil. O autismo atípico ocorre, normalmente, em crianças com retardo mental profundo ou com transtorno no desenvolvimento de linguagem.
- Síndrome de Rett: acontece só em meninas. Inicialmente, o desenvolvimento é normal, seguido da perda de linguagem, da marcha e do uso das mãos, associado a um retardo do desenvolvimento craniano.
- Síndrome de Asperger: apresenta transtornos semelhantes ao autismo. Diferencia-se, essencialmente, por não apresentar retardo, deficiência de linguagem ou no desenvolvimento cognitivo.
O que é desenho universal?
O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte - EUA, com o objetivo de definir um projeto de produtos e ambientes para ser usado por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.
O projeto universal é o processo de criar os produtos que são acessíveis para todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, idade ou habilidades. Os produtos universais acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que qualquer ambiente ou produto poderá ser alcançado, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou sua mobilidade.
O Desenho Universal não é uma tecnologia direcionada apenas aos que dele necessitam; é desenhado para todas as pessoas. A ideia do Desenho Universal é, justamente, evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos.
Em 1987, o americano Ron Mace, arquiteto que usava cadeira de rodas e um respirador artificial, criou a terminologia Universal Design.
Na década de 90, o próprio Ron criou um grupo com arquitetos e defensores destes ideais para estabelecer os sete princípios do desenho universal. Estes conceitos são mundialmente adotados para qualquer programa de acessibilidade plena.
São eles:
- Igualitário (uso equiparável): são espaços, objetos e produtos que podem ser utilizados por pessoas com diferentes capacidades, tornando os ambientes iguais para todos. Ex.: portas com sensores que se abrem sem exigir força física ou alcance das mãos de usuários de alturas variadas.
- Adaptável (uso flexível): design de produtos ou espaços que atendem pessoas com diferentes habilidades e diversas preferências, sendo adaptáveis para qualquer uso. Ex.: computador com teclado e mouse ou programa do tipo “dosvox”, tesoura que se adapta a destros e canhotos.
- Óbvio (uso simples e intuitivo): de fácil entendimento para que uma pessoa possa compreender, independente de sua experiência, conhecimento, habilidades de linguagem, ou nível de concentração. Ex.: sanitários femininos e para pessoas com deficiência sinalizados com o símbolo universal.
- Conhecido (informação de fácil percepção): quando a informação necessária é transmitida de forma a atender as necessidades do receptador, seja ela uma pessoa estrangeira, com dificuldade de visão ou audição. Ex.: utilizar diferentes maneiras de comunicação, tais como símbolos e letras em relevo, braile e sinalização auditiva.
- Seguro (tolerante ao erro): previsto para minimizar os riscos e possíveis consequências de ações acidentais ou não intencionais. Ex.: elevadores com sensores em diversas alturas que permitam às pessoas entrarem sem riscos de a porta ser fechada no meio do procedimento e escadas e rampas com corrimão.
- Sem esforço (baixo esforço físico): para ser usado eficientemente, com conforto e com o mínimo de fadiga. Ex.: maçanetas ripo alavanca, que são de fácil utilização, podendo ser acionada até com o cotovelo.
- Abrangente (dimensão e espaço para aproximação e uso): Estabelece dimensões e espaços apropriados para o acesso, o alcance, a manipulação e o uso, independentemente do tamanho do corpo (obesos, anões etc.), da postura ou mobilidade do usuário (pessoas em cadeira de rodas, com carrinhos de bebê, bengalas etc.). Ex.: poltronas para obesos em cinemas e teatros; banheiros com dimensões adequadas para pessoas com cadeira de rodas ou as que estão com bebês em seus carrinhos.
Fonte: cartilha “Desenho Universal – um Conceito para Todos” – Mara Gabrilli.
No Brasil, a Lei n. 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define o desenho universal como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
O que é ataxia?
Ataxia é a perda da coordenação dos movimentos musculares voluntários do corpo. Apesar de causar deficiência no indivíduo que a tem, ela não é considerada, em si, uma deficiência. A ataxia abrange diversas formas de desordens neurológicas, o que a faz presente em quadros clínicos de diversas doenças do sistema nervoso. Ataxis, do grego, quer dizer sem ordem ou sem coordenação. A ataxia é um sintoma, não uma doença específica ou diagnóstico.
Fonte: “Manual de Convivência – Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” – Mara Gabrilli.
No que consiste a Síndrome de Down?
A síndrome de Down é causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. Isso ocorre na hora da concepção de uma criança. As pessoas com síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte da população.
As crianças, os jovens e os adultos com síndrome de Down podem ter algumas características semelhantes e estar sujeitos a uma maior incidência de doenças, mas apresentam personalidades e características diferentes e únicas.
A síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição da pessoa associada a algumas questões para as quais se deve estar atento desde o nascimento da criança. As pessoas com síndrome de Down têm muito mais em comum com o resto da população do que diferenças.
Fonte: http://www.movimentodown.org.br/sindrome-de-down/o-que-e/
O que é a surdocegueira?
É uma deficiência única que apresenta a perda da audição e da visão concomitantemente em diferentes graus, o que leva a pessoa surdocega a desenvolver diferentes formas de comunicação para entender e interagir com pessoas e meio ambiente.
Há tempos, essa deficiência era considerada como deficiência múltipla sensorial, mas suas particularidades comunicacionais estabeleceram a necessidade de uma designação e especificação de deficiência própria. A surdocegueira é a deficiência sensorial em sua plenitude, pois o contato com o mundo exterior pode ser totalmente cerceado.
Pessoas que têm surdocegueira podem apresentar diferentes níveis da deficiência. Há surdocego que enxergue pouco e não ouça nada, bem como quem ouça um pouco e não enxergue nada. Há também quem não pode ouvir nem ver completamente nada.
Fonte: “Manual de Convivência – Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” – Mara Gabrilli.
Qual a diferença entre doença mental e deficiência intelectual?
Para entender a diferença entre doença mental e deficiência intelectual é necessário que se compreenda os seguintes aspectos: a doença mental pode ser entendida como um conjunto de comportamentos e atitudes capazes de produzir danos na performance global do indivíduo, causando impactos na sua vida social, ocupacional, familiar e pessoal.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, não é possível se construir uma única definição deste conceito uma vez que o entendimento de saúde mental também está associado à construção de critérios subjetivos, pautados em valores e diferenças culturais.
Em 1995 a Organização das Nações Unidas (ONU), alterou o termo deficiência mental para deficiência intelectual, com o objetivo de diferenciá-la da doença mental (transtornos mentais que não necessariamente estão associados ao déficit intelectual). Portanto, a pessoa com deficiência intelectual caracteriza-se por ter um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, autossuficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança.
Fonte: http://www.institutoparadigma.org.br/pergunte/particiapacao-social-e-direitos/264-qual-a-diferenca-entre-doenca-mental-e-deficiencia-intelectual
O que é deficiência múltipla?
É a associação de duas ou mais deficiências, podendo ser:
- deficiência intelectual associada à deficiência física;
- deficiência auditiva associada à deficiência intelectual e deficiência física;
- deficiência visual associada à paralisia cerebral.
Segundo a definição da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC), “deficiência múltipla é a expressão adotada para designar pessoas que têm mais de uma deficiência. É uma condição heterogênea que identifica diferentes grupos de pessoas, revelando associações diversas de deficiências que afetam, mais ou menos intensamente, o funcionamento individual e o relacionamento social”.
Fonte: “Manual de Convivência – Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida” – Mara Gabrilli.