Tomada de Contas Especial
Na Sessão Plenária de 23/11/2016, foram aprovadas a Instrução Normativa -TCU 76/2016 e a Decisão Normativa – TCU 155/2016 voltadas à tomada de contas especial.
A IN TCU 76/2016 altera a IN - TCU 71/2012 em pontos considerados estratégicos para o aumento da efetividade do processo de recuperação de dano ao Erário.
Entre as mudanças, destacam-se a definição de prazo para instauração de tomada de contas especial, a mudança do prazo de encaminhamento ao TCU, que passa a ser de 180 dias a partir da data da instauração e não mais do ano em que essa ocorre e a definição dos eventos a partir dos quais devem ser realizados os cálculos de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre o valor do débito.
A Decisão Normativa – TCU 155/2016 detalha peças e procedimentos, de forma a contribuir para que os processos de TCE contenham os elementos indispensáveis a sua análise, reduzindo, por conseguinte, a necessidade de realização de diligências para seu saneamento. A melhor definição dos papéis que competem aos diversos agentes que atuam no processo de TCE, como o órgão instaurador e o controle interno, também é contemplada na decisão normativa.
As propostas dos novos normativos resultaram de ampla pesquisa a doutrina e jurisprudência, análise dos trabalhos já produzidos pelo Tribunal sobre o tema e discussões com as áreas técnicas no âmbito do TCU.
Foram realizadas, ainda, reuniões com representantes da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
Por seu turno, quando da apreciação dos projetos, o ministro relator Raimundo Carreiro promoveu alterações no texto inicial, além de incorporar contribuições apresentadas por outros Ministros.
Cumpre assinalar que a edição de tais normativos insere-se no contexto de um conjunto de ações, que tem por objetivo melhorar a sistemática de instauração e tratamento das tomadas de contas especiais, entre as quais, destaca-se o sistema e- TCE.
Espera-se que com o sistema e-TCE parte significativa das novas disposições normativas sejam mais facilmente incorporadas pela administração, de forma a dotar de maior racionalidade e objetividade o processo de recuperação de dano ao erário.
Novos normativos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2017:
Principais prazos e eventos sobre TCE constantes da IN TCU 71/2012
DN TCU 155/2016 (parte dispositiva)
DN TCU 155/2016 (parte dispositiva com a redação do Acórdão 957/2017-TCU-Plenário)
DN TCU 155/2016 (Anexo I - Das medidas administrativas)
DN TCU 155/2016 (Anexo II - Lista de motivos para instauração de TCE)
DN TCU 155/2016 (Anexo III - Origens de valores reclamados em TCE)
DN TCU 155/2016 (Anexo IV - Matriz de responsabilização)
Documentos prolatados pelo Tribunal e seus ministros na apreciação dos normativos:
Relatório do Ministro Raimundo Carreiro (relator)
Voto condutor do Acórdão 2974/2016-TCU-Plenário-Ministro Raimundo Carreiro
Voto complementar do Ministro Raimundo Carreiro
Acórdão 2974/2016-TCU-Plenário-Ministro Raimundo Carreiro
Voto revisor proferido pelo Ministro Walton Alencar
Declaração de voto do Ministro Aroldo Cedraz
Voto revisor do Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Acórdão nº 957/2017-TCU-Plenário-Ministro Raimundo Carreiro (promove ajustes de redação)