Controle e Fiscalização
Avaliação de Qualidade
A busca da melhoria da qualidade dos trabalhos realizados pelas unidades técnicas da Segecex tem se mostrado imprescindível ao alcance, com eficiência, dos objetivos estratégicos estabelecidos pelo Tribunal em Planos Estratégicos desde 2009.
Para o acompanhamento e controle da qualidade dos trabalhos realizados foi instituída pela Presidência a sistemática de controle de qualidade dos trabalhos de controle externo, por meio da Portaria TCU 177, de 27 de abril de 2009. A norma foi regulamentada pela Portaria Segecex 18/2009.
Atualmente, a sistemática de avaliação da qualidade está regulamentada pela Portaria-Segecex 18, de 28/08/2019.
Roteiros de Avaliação de Qualidade:
Os roteiros aplicados em processos de Auditoria de Conformidade, Prestação de Contas, Monitoramento, Relatório de Monitoramento, Representação, Solicitação do Congresso Nacional e Tomada de Contas Especial podem ser acessados a partir do seguinte link:
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1070
Critérios
As falhas detectadas são classificadas nas seguintes categorias, segundo uma escala de relevância:
I - falha crítica: aquela com potencial de causar prejuízo à efetividade da atuação do Tribunal ou, ainda, de impedir o prosseguimento ou a apreciação do processo, exigindo reinstrução ou retrabalho;
II - falha grave: aquela sem potencial de causar prejuízo à efetividade da atuação do Tribunal ou, ainda, de impedir o prosseguimento ou a apreciação do processo, mas com alto impacto, demandando trabalho retificador ou adicional;
III - falha média: aquela sem potencial de causar prejuízo à efetividade da atuação do Tribunal ou, ainda, de impedir o prosseguimento ou a apreciação do processo, mas com baixo impacto, podendo demandar trabalho retificador ou adicional;
IV - falha leve: aquela sem potencial de causar prejuízo à efetividade da atuação do Tribunal ou, ainda, de impedir o prosseguimento ou a apreciação do processo, sem impacto na tramitação do processo e sem demandar trabalho retificador ou adicional.
Para cada tipo de falha atribui-se um peso, conforme a seguinte tabela:
Tipo de falha |
Peso |
---|---|
Crítica |
10 |
Grave |
6 |
Média |
4 |
Leve |
1 |
Dessa forma, a pontuação de cada processo avaliado é resultado da média ponderada do valor das falhas (quantidade x peso de cada falha). Assim, quanto maior a pontuação, pior a situação da qualidade do processo avaliado.
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Por sua vez, a pontuação da unidade técnica é calculada pela média da pontuação dos processos que foram avaliados na amostra. Portanto, quanto maior a pontuação da unidade, pior a situação da qualidade da instrução realizada pela unidade, relativo aos processos avaliados.
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Resultado da Avaliação de Qualidade
Relatório Consolidado de Avaliação de Qualidade - 2º e 3º trimestres/2020 (versão editada)
Relatório de Avaliação de Qualidade - 1º trimestre/2020 (versão editada)
Relatório de Avaliação de Qualidade - 4º trimestre/2019 (versão editada)
Relatório de Avaliação de Qualidade - 3º trimestre/2019 (versão editada)
Relatório de Avaliação de Qualidade - 2º trimestre/2019 (versão editada)
Relatório de atividade de análise de qualidade (outubro 2018 a março 2019)
Relatório de atividade de análise de qualidade (abril 2018 a setembro 2018)
Relatório de atividade de análise de qualidade (outubro 2017 a março 2018)
Relatório de atividade de análise de qualidade (abril- setembro 2017)
Relatório de atividade de análise de qualidade (outubro/2016 - março/2017)
Relatório de atividade de análise de qualidade (abril a setembro/2016)
Referências Internacionais
A INTOSAI expediu a ISSAI 40 com a intenção de auxiliar as entidades de fiscalização superior no estabelecimento e manutenção de um apropriado sistema de controle de qualidade de seus trabalhos. Segue, para consulta e conhecimento o inteiro teor desta norma, que também pode ser consultada diretamente na homepage www.issai.org.