Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Fiscalização de tecnologia da informação

Autoavaliação de Serviços na Regulação da Saúde

Prezados Secretários de Saúde,

A Lei 13.460/2017, com eficácia plena desde o último 26 de junho de 2019, disciplinou a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública. Diante desse cenário, os serviços de saúde, assim como os demais serviços públicos, terão que se ajustar aos ditames da norma. As práticas que a lei determina podem ser utilizadas como instrumentos para melhorar os serviços prestados à sociedade.

Foi realizado um diagnóstico de aderência sobre quão o serviço de regulação do acesso às ofertas ambulatoriais e hospitalares no âmbito do SUS, responsável pela entrega do agendamento dos serviços e ações de saúde regulados, está alinhado à Lei 13.460/2017. Para tanto, todos os entes municipais e estaduais que possuem sob sua gestão e gerência uma Central de Regulação ambulatorial e/ou hospitalar foram convidados a responder um questionário.

Atenção: o prazo para envio das respostas encerrou-se me dia 12/11/2019, os resultados estão sendo processados e serão relatados no TC 012.474/2019-2 (Relator Min. Benjamim Zymler).

Caso deseje conhecer a versão offline do questionário, clique aqui.

A construção deste diagnóstico é uma realização do TCU em parceria com o Denasus/MS, sendo ainda apoiada pelo Conass, Conasems, DRAC/MS e SGD/ME.

O que é autoavaliação de controles?

Autoavaliação de controles (do inglês Control Self Assessment - CSA) consiste num processo onde os próprios gestores avaliam seus controles (no caso, suas práticas para atendimento à Lei 13.460/2017. Num processo CSA o papel típico da auditoria é o de facilitador do processo. O facilitador então coordenará a elaboração do instrumento de autoavaliação (no caso, o questionário com as práticas), orientará sobre como esta autoavaliação deve ser realizada, coletará, por meio de questionário eletrônico, dados dos resultados da autoavaliação das diversas organizações e os analisará, efetuando benchmarking, identificando pontos que merecem atenção e realizando devolutivas (informação de feedback) que permitirão que as organizações planejem as melhorias que considerem mais relevantes diante de suas necessidades e realidade.