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Controle e Fiscalização

Normas de Auditoria do TCU - NAT

Alguns documentos técnicos expedidos pelo Tribunal são de aplicação abrangente e podem  ou devem ser utilizados nos trabalhos de auditorias de obras, auditorias operacionais, inspeções, monitoramentos, representações e outros.

Dentre tais documentos, destacam-se as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), aprovadas pela Portaria-TCU 280, de 8 de dezembro de 2010. As NAT definem os requisitos básicos para assegurar que os auditores sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria para que tenham qualidade, não suscitem quaisquer suspeitas e sejam dignos de respeito e confiança por parte de seus usuários e do público em geral.

O Tribunal crê, firmemente, que seus auditores não se limitarão ao cumprimento das exigências mínimas requeridas pelas Normas de Auditoria do TCU, mas sim que envidarão, como sempre, os melhores esforços para fazer a coisa certa, segundo as circunstâncias de cada fato ou situação, buscando oportunidades de trabalhar mais intensamente, quando e onde apropriado, para obter competência, manter sua independência, avaliar objetivamente os fatos para conduzir a julgamentos precisos e imparciais.

As Normas de Auditoria do TCU são complementadas por normas específicas na forma de manuais, padrões, diretrizes e orientações aprovadas pela Presidência ou pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, as quais podem ser encontradas nas páginas específicas deste portal.

Dúvidas quanto à aplicação das normas, assim como contribuições para seu aperfeiçoamento podem ser encaminhadas para o endereço semec@tcu.gov.br. 

Normas de Auditoria do TCU - revisão novembro de 2020