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Controle e Fiscalização

Inspeções

A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.

A Portaria-Segecex nº 29/2010 disciplinou a realização de inspeções pelas unidades técnicas. Os principais aspectos da Portaria referem-se à forma como devem ser relatados os fatos investigados e às hipóteses em que se torna obrigatória a utilização do  módulo Execução do Fiscalis ou a comunicação prévia da inspeção à Adplan para fins de avaliação.

Portaria-Segecex nº 29/2010 - disciplina a realização de inspeções