Controle e Fiscalização
Inspeções
A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.
A Portaria-Segecex nº 29/2010 disciplinou a realização de inspeções pelas unidades técnicas. Os principais aspectos da Portaria referem-se à forma como devem ser relatados os fatos investigados e às hipóteses em que se torna obrigatória a utilização do módulo Execução do Fiscalis ou a comunicação prévia da inspeção à Adplan para fins de avaliação.
Portaria-Segecex nº 29/2010 - disciplina a realização de inspeções