Controle e Fiscalização
Acompanhamento
O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
O acompanhamento se difere de outras ações de controle por permitir verificações de atos das unidades jurisdicionadas à medida que estes são realizados e com uma periodicidade maior.
As unidades técnicas do TCU poderão realizar o acompanhamento de três formas:
- mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligência, visitas técnicas ou participação em eventos;
- mediante autuação de processo não-fiscalização do tipo Acompanhamento - Acom, nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e
- mediante fiscalização, prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, em processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento – Racom, quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.
O Manual de Acompanhamento, aprovado pela Portaria-Segecex 27 de 09/12/2016, deve ser observado na condução de acompanhamentos do tipo Racom e Acom.
Para saber mais sobre esse tipo de fiscalização, acesse:
Manual de Acompanhamento editorado